DECRETO DE DEMISSÃO - ORDEM DO CARMO



CARTA DE DEMISSÃO CANÔNICA DA ORDEM CARMELITA


(Dimissio ab Instituto Religioso)


FREI LUÍS HENRIQUE, O.Carm

ORDO FRATRUM BEATAE MARIAE VIRGINIS DE MONTE CARMELO

PRIOR GERAL DA ORDEM DO CARMO


No exercício legítimo da autoridade que nos compete,


Vistos os cânones 598 §2, 601, 662, 678 §1, 696 §1, 697, 700 e 702 do Código de Direito Canônico;

Vistas as Constituições e o Direito Próprio da Ordem do Carmo;

Considerados os fatos apurados, consistentes em desobediência grave e reiterada e em falta objetiva de compromisso com a vida religiosa, com a Ordem do Carmo e com a autoridade da Santa Sé;

Constatada a impossibilidade de permanência do referido religioso no instituto;


DECRETAMOS:


Fica DEMITIDO CANONICAMENTE DA ORDEM DOS FRADES DA BEM-AVENTURADA VIRGEM MARIA DO MONTE CARMELO o religioso:


Frei Ryan Santos, O.Carm.


A presente demissão implica a cessação de todos os direitos, deveres e vínculos jurídicos provenientes da profissão religiosa, bem como a perda de qualquer prerrogativa institucional ligada à Ordem.


Fica expressamente vedado ao demitido o uso do nome, hábito, títulos, insígnias ou qualquer forma de representação institucional da Ordem do Carmo.


Nos termos do cân. 702, a Ordem não assume obrigações econômicas decorrentes da presente demissão, sem prejuízo do que for determinado pelo direito universal da Igreja.


Este ato produz efeitos jurídicos conforme o direito, após a devida confirmação pela autoridade competente, quando exigida, e sua legítima notificação ao interessado.

Dado e promulgado na Sala Santa Teresa Benedita,

ao decimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.


Frei Luís Henrique, O.Carm

Prior Geral da Ordem do Carmo

Postagem Anterior Próxima Postagem