Decreto 003/26 | Advertência para o Frei Noviço Enzo Kiewel

                           
Dom Frei Lucas Tristan

DECRETO DE ADVERTÊNCIA FORMAL

    A vida na Ordem do Carmo é fundamentada na busca constante de Deus, na vivência fraterna e, essencialmente, no espírito de obediência. Como carmelitas, cada membro assume o compromisso solene de seguir as regras estabelecidas e de respeitar as autoridades eclesiásticas instituídas, imitando a submissão de Cristo e a humildade de Maria. A disciplina e o cumprimento das normas não são meras formalidades, mas salvaguardas para a manutenção da paz, da ordem e da caridade cristã dentro da nossa comunidade. O dever de todo frei, especialmente em período de formação, é cultivar a docilidade, o respeito mútuo e a perfeita comunhão com seus irmãos e superiores.

    Diante dos fatos relatados e devidamente comprovados, aplicamos formalmente esta Advertência Disciplinar ao Frei Noviço Enzo Kiewel em razão do descumprimento das seguintes normas do Código de Direito Canônico e do Estatuto da Ordem do Carmo:

  • Criação de Estrutura Paralela e Conflito Fraterno: Violou o Cân. 189 (Iniciativa ilícita ao criar um servidor secundário no Discord sem o consentimento da autoridade competente) juntamecom outros membros, o Cân. 824, § 3 (Simulação de cargo ao vestir-se e agir como bispo sem possuir tal ordem sagrada), o Cân. 235, § 1 (Falta grave contra a paz e a concórdia) e o Estatuto da Ordem (§ 46 / § 141) (Quebra da comunhão fraterna por meio de brigas e ameaças mútuas).
  • Insubordinação e Desobediência Direta: Ao ignorar a ordem expressa dada por seu superior para cessar os conflitos, o membro infringiu os Cânones 223 e 820, §1  (Desobediência e desrespeito à autoridade que legitimamente o comanda), a Regra de Santo Alberto (§ 23 / § 126-127) (Desprezo à autoridade do Prior) e o Estatuto da Ordem (§ 28, § 32, § 131-132, § 137), que prevê que o voto de obediência obriga gravemente quando determinado sob preceito formal.
  • Difamação e Conduta Verbal Inadequada: Mesmo após um pedido de desculpas, o noviço reincidiu no erro ao proferir comentários depreciativos contra um irmão e utilizar palavras de baixo calão, violando a Regra de Santo Alberto (§ 21 / § 122-123) (Pecado da língua e falta de rédeas na boca), o Cân. 817 (Ofensa aos bons costumes e injúria) e o Cân. 835, § 1 (Lesão ilegítima à boa fama do próximo).

    O motivo desta advertência é corrigir uma postura de reincidência que gera escândalo, quebra a harmonia comunitária e desafia diretamente o princípio da autoridade legítima na Igreja. A reiteração em falar mal dos irmãos e a desobediência a ordens superiores são condutas incompatíveis com o hábito carmelita.

    Espera-se que, por meio deste ato, o frei noviço Enzo Kiewel compreenda a gravidade de suas ações, medite sobre o que busca vivenciar como carmelita e busque uma real emenda de vida. Aguardamos uma mudança imediata de comportamento, caracterizada pelo fim de qualquer discórdia verbal, pelo uso de uma linguagem digna e pela submissão total às determinações da liderança da Ordem. Fica o advertido ciente de que a persistência na contumácia ou novas infrações resultarão na abertura de procedimentos administrativos mais severos, culminando em sua demissão definitiva da Ordem do Carmo.

Dado e passado na Sala Santa Teresa Benedita, aos pés da Virgem Mãe do Carmelo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.


Dom Lucas Tristan 
Comissário Pontifício


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