Carta de Convocação | 004/26 | Capítulo Extraordinário da Ordem do Carmo


DOM FREI LUCAS TRISTAN, O.CARM
ORDO FRATRUM BEATAE MARIAE VIRGINIS DE MONTE CARMELO 
SUB CORONA SANCTITATIS INNOCENTIUS II
COMISSÁRIO PONTIFÍCIO PARA A ORDEM DO CARMO

Aos queridos irmãos religiosos carmelitas, saudações e bênçãos no senhor.

    Faz-se necessário que a Ordem do Carmo eleja os novos conselheiros para ajudar a conduzir os trabalhos a frente da ordem seguindo assim os ensinamentos e o carisma. Cabe a todos em especial os irmãos  que tenham recebido o hábito religioso e professado seus votos até o dia 21 do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e seis escolherem os novos conselheiros.

    Mediante o que fora exposto por nós, a Ordem Carmelita CONVOCA o Capítulo Geral Extraordinário da Ordem do Carmo a se acontecer aos vinte e dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e seis às 20h na Sala Capitular do mosteiro acontecerá o capítulo geral. Deve-se observar as normas para que se aconteça tal evento e que seja realizado da forma mais correta possível. O presidente do Capítulo Geral Extraordinário será o Excelentíssimo Dom Frei Lucas Tristan, Comissário Pontifício desta Congregação.


Também será tratados os assuntos citados a baixo:

  • Eleição do Vice Prior Geral;
  • Eleição dos novos conselheiros;
  • Promulgar as Determinações adequadas para o bem da Ordem.
  • Proposta para Criação de Novos cargos.
  • Formentar a vitalidade espiritual, a unidade e o progresso da Ordem, zelando por sua renovação contínua.

    Tendo em vista a convocação para o Capítulo Geral de nossa ordem religiosa, atestamos que, pelo mesmo período que o mesmo ocorrer, estaremos afastados de todas as funções e ofícios aos quais fomos designados nos últimos dias, até que se cumpra o período capitular estabelecido.

Devem comparecer ao Capítulo Geral Extraordinário, sob o vínculo da santa obediência, os seguintes religiosos:

  1. O Prior Geral (Comissário): Para exercer as decisões em prol da Ordem e conduzir os trabalhos capitulares.
  2. Todos os Frades e Irmãos de Votos Perpétuos (Profissão Solene): Convocados por representarem a "parte mais numerosa e madura" da Ordem, possuindo direito a voto e voz para a escolha dos que hão de administrar os bens e serviços comuns.
  3. Noviços, Postulantes e Entidades Subordinadas: Convocados na condição de ouvintes e subordinados à instrução, devendo observar o Capítulo como guia para a sua vida religiosa e demonstração de sua obediência para com a hierarquia e superiores da Ordem

    Os irmãos tem o prazo de 3 dias antes do capítulo  para justificar a razão por sua  ausência, aqueles que não apresentarem a justificativa medidas serão tomadas.


    Que Nossa Senhora do Carmo, padroeira de nossa Congregação, interceda por este capitulo geral e ilumine os corações dos nossos religiosos com a luz do Espírito Santo.


Dado e passado na Sala Santa Teresa Benedita, aos pés da Virgem Mãe do Carmelo, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

Dom Lucas Tristan 
Comissário Pontifício
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