Carta de Convocação ao Capítulo Geral Extraordinário da Ordem do Carmo


Dom Frei Lucas Tristan
ORDO FRATRUM BEATAE MARIAE VIRGINIS DE MONTE CARMELO 
SUB CORONA SANCTITATIS INNOCENTIUS II

COMISSÁRIO PONTIFÍCIO PARA A ORDEM DO CARMO


Aos queridos irmãos religiosos carmelitas, saudações e bênçãos no senhor.

Se faz necessário que a Ordem do carmo eleja os novos conselheiros para ajudar a conduzir os trabalhos a frente da ordem seguindo assim os ensinamentos e o carisma. Cabe a todos em especial os irmãos  que tenham recebido o hábito religioso e professado seus votos até o dia 21 do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e seis escolherem os novos conselheiros.


Mediante o que fora exposto por nós, a Ordem Carmelita CONVOCA o Capítulo Geral Extraordinário da Ordem do Carmo a se acontecer aos vinte e dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e seis às 20h na Sala Capitular do mosteiro acontecerá o capítulo geral. Deve-se observar as normas para que se aconteça tal evento e que seja realizado da forma mais correta possível. O presidente do Capítulo Geral Extraordinário será o Excelentíssimo Dom Frei Lucas Tristan, Comissário Pontifício desta Congregação.


Também será tratados os assuntos citados a baixo:


  • Eleição do Vice Prior Geral;
  • Eleição dos novos conselheiros;
  • Promulgar as Determinações adequadas para o bem da Ordem.
  • Proposta para Criação de Novos cargos.
  • Fomentar a vitalidade espiritual, a unidade e o progresso da Ordem, zelando por sua renovação contínua.

    Tendo em vista a convocação para o Capítulo Geral de nossa ordem religiosa, atestamos que, pelo mesmo período que o mesmo ocorrer, estaremos afastados de todas as funções e ofícios aos quais fomos designados nos últimos dias, até que se cumpra o período capitular estabelecido.

Devem comparecer ao Capítulo Geral Extraordinário, sob o vínculo da santa obediência, os seguintes religiosos:

  1. O Prior Geral (Comissário): Para exercer as decisões em prol da Ordem e conduzir os trabalhos capitulares.
  2. Todos os Frades e Irmãos de Votos Perpétuos (Profissão Solene): Convocados por representarem a "parte mais numerosa e madura" da Ordem, possuindo direito a voto e voz para a escolha dos que hão de administrar os bens e serviços comuns.
  3. Noviços, Postulantes e Entidades Subordinadas: Convocados na condição de ouvintes e subordinados à instrução, devendo observar o Capítulo como guia para a sua vida religiosa e demonstração de sua obediência para com a hierarquia e superiores da Ordem

    Os irmãos tem o prazo de 3 dias antes do capítulo  para justificar a razão por sua  ausência, aqueles que não apresentarem a justificativa medidas serão tomadas.

    Que Nossa Senhora do Carmo, padroeira de nossa Congregação, interceda por este capitulo geral e ilumine os corações dos nossos religiosos com a luz do Espírito Santo.

Dado e passado na Sala Santa Teresa Benedita, aos pés da Virgem Mãe do Carmelo, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.


Dom Lucas Tristan 
Comissário Pontifício
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