Decreto de readmissão a Ordem do Carmo | Nome do Frei Daniel Leite, O.Carm

 


                                                          DOM FREI LUCAS TRISTAN
O.Carm

ORDO FRATRUM BEATAE MARIAE VIRGINIS DE MONTE CARMELO
SUB CORONA SANCTITATIS
INNOCENTIUS II
PRIOR GERAL DA ORDEM DO CARMO


A todos os que o presente lerem ou ouvirem saudações no Senhor Jesus Cristo!

À vista das disposições do Código de Direito Canônico, especialmente dos cânones 244-275 e 687-694 bem como das Constituições e do Direito Próprio da Ordem dos Frades da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, e atendendo ao pedido formal apresentado pelo interessado, declaramos e tornamos público o que segue:

    Considerando a manifestação livre, consciente e reiterada do religioso abaixo mencionado, que solicita sua readmissão à Ordem do Carmo;

    Considerando o parecer favorável das autoridades competentes;

    Considerando ainda que foram devidamente examinadas sua idoneidade, reta intenção, vida moral, integridade da fé católica e disposição sincera de observar o carisma, a disciplina e as Constituições da Ordem;

DECRETAMOS:

É readmitido na Ordem do Carmo, com todos os direitos e deveres previstos pelo direito universal da Igreja e pelo direito próprio da Ordem, o seguinte religioso:

Frei Daniel Leite O.Carm., presbítero, anteriormente desligado da Ordem, e agora novamente acolhido ao seio da Ordem dos Frades da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, ficando legitimamente sujeito à autoridade dos Superiores Maiores, segundo as normas canônicas vigentes.

A presente readmissão implica a plena reintegração à vida religiosa carmelitana, observando-se:

  1. O cumprimento das determinações formativas, pastorais e disciplinares eventualmente estabelecidas pela autoridade competente;
  2. A fiel observância das Constituições, Estatutos e legítimas tradições da Ordem;
  3. A regularização de sua situação ministerial e canônica, conforme o direito vigente.

Determina-se que cópia autêntica deste decreto seja devidamente arquivada nos registros oficiais da Ordem e comunicada às autoridades eclesiásticas competentes para os devidos efeitos jurídicos.

Confiamos este ato à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, nossa Mãe e Padroeira, suplicando que acompanhe e fortaleça o irmão readmitido em sua vocação religiosa e no serviço à Igreja.

Dado e passado no Mosteiro de Nossa Sra. do Carmo em Mariana, aos pés da Virgem Mãe do Carmelo, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano da graça de dois mil e vinte seis!

Dom Frei Lucas Tristan, O.Carm 
Comissário Pontifício

Frei João Victor, O.Carm
Vice Prior Geral

Frei Luis Henrique, O.Carm
Procurador Geral Interino
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