DOM FREI LUCAS TRISTAN O.Carm
INNOCENTIUS II
PRIOR GERAL DA ORDEM DO CARMO
À vista das disposições do Código de Direito Canônico, especialmente dos cânones 244-275 e 687-694 bem como das Constituições e do Direito Próprio da Ordem dos Frades da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, e atendendo ao pedido formal apresentado pelo interessado, declaramos e tornamos público o que segue:
Considerando a manifestação livre, consciente e reiterada do religioso abaixo mencionado, que solicita sua readmissão à Ordem do Carmo;
Considerando o parecer favorável das autoridades competentes;
Considerando ainda que foram devidamente examinadas sua idoneidade, reta intenção, vida moral, integridade da fé católica e disposição sincera de observar o carisma, a disciplina e as Constituições da Ordem;
DECRETAMOS:
É readmitido na Ordem do Carmo, com todos os direitos e deveres previstos pelo direito universal da Igreja e pelo direito próprio da Ordem, o seguinte religioso:
Frei Daniel Leite O.Carm., presbítero, anteriormente desligado da Ordem, e agora novamente acolhido ao seio da Ordem dos Frades da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, ficando legitimamente sujeito à autoridade dos Superiores Maiores, segundo as normas canônicas vigentes.
A presente readmissão implica a plena reintegração à vida religiosa carmelitana, observando-se:
- O cumprimento das determinações formativas, pastorais e disciplinares eventualmente estabelecidas pela autoridade competente;
- A fiel observância das Constituições, Estatutos e legítimas tradições da Ordem;
- A regularização de sua situação ministerial e canônica, conforme o direito vigente.
Determina-se que cópia autêntica deste decreto seja devidamente arquivada nos registros oficiais da Ordem e comunicada às autoridades eclesiásticas competentes para os devidos efeitos jurídicos.
Confiamos este ato à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, nossa Mãe e Padroeira, suplicando que acompanhe e fortaleça o irmão readmitido em sua vocação religiosa e no serviço à Igreja.