Decreto a Ordem Carmelita

      

 FREI FRANCISCO KEVIN,O.CARM 
BEATAE MARIAE VIRGINIS CARMO 
CARMELITES ORDINIS 
SUB CORONA SANCTITATIS Benedictus VII
SUPERIOR-GERAL DA O.CARM

___________________________________________

Aos caríssimos filhos que leem esse decreto saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo. 
Carisma

1. Um carisma é um dom de Deus para a Igreja e para o mundo. Uma vez que ninguém pode esgotar as riquezas de Cristo, que é a imagem perfeita de Deus (2 Cor. 4, 4), cada carisma existente na Igreja exprime um aspecto da missão de Cristo na proclamação da Boa Nova e, através da Sua morte e ressurreição, a missão de reconciliar a humanidade inteira com Deus.

Trabalho

91. Cada religioso trabalhe, segundo a graça que Deus
lhe concedeu (cf. Rom 12,6), na edificação de todo o Corpo
de Cristo e na promoção do bem das Igrejas particulares.
Todos os nossos religiosos devem colaborar com solicitude
na obra da evangelização, sob a autoridade dos seus
superiores, não só enchendo de caridade apostólica as
tarefas e ocupações da convivência fraterna, mas também
realizando outros ministérios apropriados, sob a autoridade
do bispo diocesano, segundo o direito126
.

2. Realizar celebrações na Ordem é de extrema importância, não podemos deixar de esquecer o Carisma desta Ordem que tanto encanta a Igreja e o mundo com os ensinamentos da mãe do Monte Carmelo, tanto que em nossa realidade o Carmelo contém uma história significativa que não deveria deixar que se Detenha, como obrigação e Decreto, todos deverão realizar almenos 2 atos litúrgicos por semana.

3. A participação é uma responsabilidade de todos, desta forma constituímos que é obrigatório a presença de eventos não só do superior mas de qualquer membro na Ordem, público ou privado.

Correção dos Religiosos

145. Se alguém danificar gravemente o próximo na sua
fama, carecerá de voz activa e passiva e não exercerá nenhum
ofício durante o tempo que o Superior competente designar.

4. Ou seja, a aqueles que danificarem gravemente algum membro ou o seu próprio superior, de acordo com a constituição será privado de seu ofício na Ordem, dependendo do caso e gravidade será castigado com uma pena justa.

5. Já aqueles que por sua vez não apresentarem justificativa por estarem inativos poderão ser sujeitos a uma suspensão de seu ofício de até 5 dias, dependendo da gravidade do delito.

6. Quanto a pena de advertência será acionado ao delito de acordo com a gravidade, aos que chegarem à até 3 advertências serão sujeitos a uma suspensão, ou até seu desligamento da Ordem.

7. A agenda da Ordem deve ser levada à sério e de forma responsável, desta forma todos têm a obrigação de colocar eventos na mesma, e os que não cumprirem com os eventos, serão sujeitos a pena justa.

8. Como Carmelitas devemos seguir com os nossos ofícios ,aos caso que houveram de Freis em mais de uma Ordem é oportuno comentar sobre, os membros que deliberarem esse ato será privado de seu ofício, ou desligado.

Conclusão

O novo milênio orienta as nossas mentes para o futuro e para os desafios que enfrentaremos. Os Carmelitas continuarão a servir a Igreja e o mundo com vários tipos de apostolado. A fonte de toda a atividade deve ser o resultado de uma relação viva com Jesus Cristo, que se mostra no desejo de servir o povo de Deus.

Nossa Senhora do Carmo nos guie para a montanha santa, que é Cristo Senhor, porque só nEle encontraremos a nossa verdadeira felicidade. Desejo que todos os membros da Família Carmelita sejam fiéis ao carisma que Deus nos deu para o serviço da Igreja e do mundo.

Dado passado aos pés de Nossa Senhora do Carmo, na sala Santa Teresa Benedita aos oito dias do mês de Março do ano de 2023.

              
       Frei Francisco Kevin Cruz, O.Carm
Superior-geral da Ordem do Carmo   
Postagem Anterior Próxima Postagem