FREI FRANCISCO KEVIN,O.CARM
BEATAE MARIAE VIRGINIS CARMO
CARMELITES ORDINIS
SUB CORONA SANCTITATIS Benedictus VII
SUPERIOR-GERAL DA O.CARM
___________________________________________
Aos caríssimos filhos que leem esse decreto saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Carisma
1. Um carisma é um dom de Deus para a Igreja e para o mundo. Uma vez que ninguém pode esgotar as riquezas de Cristo, que é a imagem perfeita de Deus (2 Cor. 4, 4), cada carisma existente na Igreja exprime um aspecto da missão de Cristo na proclamação da Boa Nova e, através da Sua morte e ressurreição, a missão de reconciliar a humanidade inteira com Deus.
Trabalho
91. Cada religioso trabalhe, segundo a graça que Deus
lhe concedeu (cf. Rom 12,6), na edificação de todo o Corpo
de Cristo e na promoção do bem das Igrejas particulares.
Todos os nossos religiosos devem colaborar com solicitude
na obra da evangelização, sob a autoridade dos seus
superiores, não só enchendo de caridade apostólica as
tarefas e ocupações da convivência fraterna, mas também
realizando outros ministérios apropriados, sob a autoridade
do bispo diocesano, segundo o direito126.
lhe concedeu (cf. Rom 12,6), na edificação de todo o Corpo
de Cristo e na promoção do bem das Igrejas particulares.
Todos os nossos religiosos devem colaborar com solicitude
na obra da evangelização, sob a autoridade dos seus
superiores, não só enchendo de caridade apostólica as
tarefas e ocupações da convivência fraterna, mas também
realizando outros ministérios apropriados, sob a autoridade
do bispo diocesano, segundo o direito126.
2. Realizar celebrações na Ordem é de extrema importância, não podemos deixar de esquecer o Carisma desta Ordem que tanto encanta a Igreja e o mundo com os ensinamentos da mãe do Monte Carmelo, tanto que em nossa realidade o Carmelo contém uma história significativa que não deveria deixar que se Detenha, como obrigação e Decreto, todos deverão realizar almenos 2 atos litúrgicos por semana.
3. A participação é uma responsabilidade de todos, desta forma constituímos que é obrigatório a presença de eventos não só do superior mas de qualquer membro na Ordem, público ou privado.
Correção dos Religiosos
145. Se alguém danificar gravemente o próximo na sua
fama, carecerá de voz activa e passiva e não exercerá nenhum
ofício durante o tempo que o Superior competente designar.
fama, carecerá de voz activa e passiva e não exercerá nenhum
ofício durante o tempo que o Superior competente designar.
4. Ou seja, a aqueles que danificarem gravemente algum membro ou o seu próprio superior, de acordo com a constituição será privado de seu ofício na Ordem, dependendo do caso e gravidade será castigado com uma pena justa.
5. Já aqueles que por sua vez não apresentarem justificativa por estarem inativos poderão ser sujeitos a uma suspensão de seu ofício de até 5 dias, dependendo da gravidade do delito.
6. Quanto a pena de advertência será acionado ao delito de acordo com a gravidade, aos que chegarem à até 3 advertências serão sujeitos a uma suspensão, ou até seu desligamento da Ordem.
7. A agenda da Ordem deve ser levada à sério e de forma responsável, desta forma todos têm a obrigação de colocar eventos na mesma, e os que não cumprirem com os eventos, serão sujeitos a pena justa.
8. Como Carmelitas devemos seguir com os nossos ofícios ,aos caso que houveram de Freis em mais de uma Ordem é oportuno comentar sobre, os membros que deliberarem esse ato será privado de seu ofício, ou desligado.
Conclusão
O novo milênio orienta as nossas mentes para o futuro e para os desafios que enfrentaremos. Os Carmelitas continuarão a servir a Igreja e o mundo com vários tipos de apostolado. A fonte de toda a atividade deve ser o resultado de uma relação viva com Jesus Cristo, que se mostra no desejo de servir o povo de Deus.
Nossa Senhora do Carmo nos guie para a montanha santa, que é Cristo Senhor, porque só nEle encontraremos a nossa verdadeira felicidade. Desejo que todos os membros da Família Carmelita sejam fiéis ao carisma que Deus nos deu para o serviço da Igreja e do mundo.