Estatuto de Normas e Regras Gerais - Ordem Carmelita


ORDO CARMELITARUM

ESTATUTO DE NORMAS E REGRAS GERAIS
____________________________________

SUMÁRIO 

1. APRESENTAÇÃO
2. BULA DE CRIAÇÃO 
3. CAPÍTULO I - SENTIDO DE NOSSA VOCAÇÃO
4. CAPÍTULO II - O CARISMA
5. CAPÍTULO III - SEGUIMENTO DE CRISTO E CONSAGRAÇÃO RELIGIOSA
6. CAPÍTULO IV - A VIRGEM MARIA NA NOSSA VIDA
7. CAPÍTULO V - A COMUNHÃO COM DEUS
8. CAPÍTULO VI - COMUNHÃO COM OS IRMÃOS
9. CAPÍTULO VII - A OBRA APÓSTOLICA DA ORDEM
10. CAPÍTULO VIII - A FORMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DOS MEMBROS E VESTES CARMELITAS
11. CAPÍTULO IX - A GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 
12. CAPÍTULO X - A ORIGEM DO ESCAPULÁRIO
13. CAPÍTULO XI - CORRECÇÃO DOS RELIGIOSOS
14. CAPÍTULO XII - OFÍCIOS
15. CAPÍTULO XIII - REGULAMENTO GERAL
16. CAPÍTULO XIV - EPÍLOGO
____________________________________

1. APRESENTAÇÃO
A MISSÃO DA ORDEM DO CARMO NA IGREJA

    1. No mundo digital e além, a Ordem do Carmo (Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo) , inspirada pela tradição espiritual dos profetas Elias e Eliseu e pelos valores contemplativos da Virgem Maria, é uma comunidade religiosa que busca viver em obediência, castidade e pobreza. A missão carmelita na Igreja é de ser uma presença profética de oração, fraternidade e serviço apostólico, vivendo o carisma do "estar na presença de Deus", e buscando promover a experiência de Deus entre as pessoas, especialmente as mais necessitadas de apoio espiritual.

    2. A Ordem atua dentro da Igreja com uma espiritualidade caracterizada pela busca da intimidade com Deus através da contemplação, da vida comunitária e do comprometimento com o povo de Deus. Essa missão é realizada através da oração, do ensino e da orientação espiritual, mantendo o testemunho de uma vida dedicada ao serviço de Deus e da Igreja.

    3. No contexto eclesial virtual e real, os Carmelitas congregam irmãos dedicados à busca da santidade, vivendo em comunidades que refletem o Corpo de Cristo. Através da profissão dos votos religiosos, eles se dedicam a viver o mistério pascal e a proclamar o Reino de Deus, comprometendo-se com a transformação do mundo, segundo o espírito dos profetas e o exemplo de Maria. Em suma, "o principal objetivo da ordem do carmelo é amar a Deus e viver na presença dele. A este objetivo conduzem o silêncio, a solidão, o retiro e o afastamento das coisas mundanas, a oração contínua e a meditação das verdades eternas." (Constituições Ecarm).

2. BULA  DE CRIAÇÃO
BULA "CARMELI ET MATER EST" - PELA QUAL SE DECRETA A ABERTURA DA ORDEM DO CARMO

 

LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

Aos que chegarem está bula saudações e copiosas bençãos apostólicas.

 

    Aprouve o Espírito Santo Paráclito me conceder a dignidade de sentar sob a Cátedra de São Pedro, pela qual governo todo orbe católico vigente nos muros de nossa Igreja particular do Minecraft e com o divino ardor de apascentar o rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo, assistir as necessidades espirituais em volta do mundo, de maneira a saná-las de forma virtuosa e eficiente. E nós, a exemplo de Cristo que usando parábolas mostrou-nos a importância e necessidade de guiar um rebanho, voltando-me ao pedido da Ordem do Carmo para que se tornem uma ordem religiosa, e eu como sucessor do bem aventurado Apóstolo Pedro concedo a presente bula para que se dê a abertura da ordem para que possam "viver os conselhos evangélicos e testemunham o amor cristão vivendo em fraternidade." 

 

    "O primeiro profeta de Israel, Elias, morando no Monte Carmelo teve a visão da vinda da Bem-Aventurada Virgem. Viu que ela se elevava em uma pequena nuvem, trazendo uma chuva providencial que salvaria Israel de uma grande seca. É um dos cultos mais antigos da Roma cristã, assim como a Ordem Carmelita que está ligada ao que foi escrito na Bíblia, quando se conta que Elias recebeu a profecia do Mistério da Virgem e Mãe sobre o nascimento do Filho de Deus." [1] 

 

    O monte Carmelo ele tem uma importância para o cristianismo desde o antigo testamento, aonde o profeta Elias foi o primeiro a ter a visão quanto a vinda da bem aventurada Virgem Maria, em Maria nos é dado um exemplo singelo de simplicidade e de humildade, no primeiro capítulo do evangelho de São Lucas vemos isso, aonde ela diz “Eis aqui a serva do Senhor. Faça-se em mim segundo a tua palavra”.(Lc 1, 38) Também exorto vós diletos filhos da Ordem do Carmo a seguirem o exemplo da bem aventurada Virgem Maria a sempre serem obedientes para com a hierarquia da Santa Igreja, mas sobretudo com os vossos superiores da ordem.

 

    Em conformidade, após ter ouvido o parecer da congregação para os Institutos de Vida consagrada e Sociedades Apostólicas, no uso de nossa autoridade apostólica, DECRETAMOS a abertura oficial da Ordem do Carmo, com o uso de todos os direitos dado as Sociedades de Vida Religiosa, bem como passa a ter os deveres inerentes a mesma, ficando a disposição da Congregação para os Institutos de Vida consagrada e Sociedades Apostólicas para que se preste os devidos esclarecimentos, bem como caso necessário a congregação preste auxílio a ordem.

 

    Ainda declaro que deverá ser celebrada solenemente a missa de Inauguração oficial da ordem, e que seja lida a presente bula na celebração, celebrada por mim ou por alguém delegado posteriormente.

 

    Por fim rogo a bem aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Carmo, para que possa interceder pela Ordem do Carmo, e ao Espírito Santo Paráclito para que possa sempre iluminar toda ordem e aos seus superiores para que sempre tomem decisões em prol da Ordem e que ele também possa ilumina toda a Santa Igreja para que imite sempre os passos de seus divinos fundadores.

 

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para as Ordens Religiosas, aos 10 dias do mês de Agosto do ano da Graça de 2021.


Leão, Pp. III

Pontifex Maximus
____________________________________

3. CAPÍTULO I
SENTIDO DA NOSSA VOCAÇÃO

I. Origens da nossa vocação.

    4. Os Irmãos da Ordem da Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo constituem uma família religiosa inserida no seio do Povo de Deus, enriquecida por um carisma distintivo e dedicada a uma missão singular no Corpo Místico de Cristo.

    5. Esta comunidade, à qual somos chamados por uma vocação pessoal e que representa uma expressão renovada de uma Ordem antiquíssima, mantém uma sólida fidelidade à tradição espiritual do Carmelo, ao mesmo tempo em que nutre um fervor constante por renovação. Essas duas atitudes, legadas pela nossa Madre Santa Teresa, permeiam nossa existência.

    6. Conscientes desse legado e obedientes ao chamado divino, sentimo-nos em harmonia com o autêntico espírito e estilo de vida dos nossos antecessores. Testemunhamos, assim, a continuidade e a comunhão com esta valiosa família religiosa.

    7. As raízes da Ordem, o título de "Irmãos da Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo" e as mais antigas e robustas tradições espirituais evidenciam a natureza mariana e bíblica da nossa vocação.

  8. Ao escolher a Virgem Maria como mãe e padroeira da Ordem, reconhecemos em sua vida interior e união com o mistério de Cristo um modelo admirável para a nossa consagração religiosa. Dentre as veneráveis figuras bíblicas, dedicamos especial reverência ao profeta Elias, inspirador do Carmelo, que contempla o Deus vivo e arde em zelo pela Sua glória. Consideramos o carisma profético de Elias como o ideal para nosso chamado à escuta e proclamação da Palavra de Deus.

    9. A "fórmula de vida" original é encontrada na Regra de Santo Alberto de Jerusalém, cujas principais prescrições nos são apresentadas como norma de conduta:

a) viver "em obséquio" de Jesus Cristo e servi-l’O com coração puro e boa consciência, esperando só d’Ele a salvação; prestar obediência ao Superior com espírito de fé, fixando-nos mais na pessoa de Cristo do que na sua;
b) meditar continuamente na lei do Senhor, cultivando a leitura divina e fortalecendo a alma com pensamentos santos, a fim de que a Palavra de Deus nos encha os lábios e o coração com toda a sua riqueza e tudo se realize pela mesma Palavra do Senhor;
c) celebrar diariamente, em comum, a sagrada Liturgia;
d) revestirmo-nos das armas que Deus nos dá, viver com maior profundidade a fé, a esperança e a caridade e seguir, pelo caminho da ascese evangélica, o exemplo do Apóstolo da entrega alegre ao trabalho;
e) renovar a comunhão de vida com a solicitude fraterna pela observância comunitária, e a salvação das almas com a mútua correção fraterna e a comunicação de todos os bens sob a autoridade do superior que está à frente dos religiosos como aquele que serve;
f) cultivar sobretudo a oração assídua num ambiente de solidão, silêncio e vigilância evangélica;
 
4. CAPÍTULO II
O CARISMA

   10. Hodiernamente, os Carmelitas definem sua missão como: "seguir Jesus Cristo na contemplação, na fraternidade e na missão profética, inspirando-se em Elias e Maria, em um mundo em transformação, a serviço da vida e da esperança."

    11. O Carmelo centra-se em Jesus Cristo, a quem nós seguimos e nos empenhamos em servir. Os grandes modelos da nossa forma de vida são a Virgem Maria e o Profeta Elias. O valor central do carisma carmelita é a contemplação entendida como uma íntima relação com Deus em Jesus Cristo, que transborda numa vida de oração e fraternidade, na qual procuramos servir o nosso próximo conforme os nossos dons particulares e nossa vocação.

ORAÇÃO
   12. O cerne do carisma carmelita reside na oração e contemplação. A contemplação inicia-se ao nos entregarmos a Deus, independentemente do método que Ele escolher para se aproximar de nós. É uma postura de abertura à presença divina que permeia todos os lugares. Portanto, o propósito da vida carmelita é a união com Deus. Essa experiência é transformadora, pois ao permitirmos que o Seu amor nos preencha, esvaziamo-nos de nossas limitações e imperfeições humanas, transformando-as em modos divinos. Diariamente, dedicamo-nos à escuta orante da Palavra do Senhor. A qualidade de nossa oração influencia diretamente a qualidade de nossa vida fraterna e do nosso serviço no meio do povo de Deus.

FRATERNIDADE
   13. Os carmelitas buscam criar comunidades onde cada indivíduo se sinta aceito e valorizado não pelo que faz, mas simplesmente por quem é. Essa forma de comunidade é, por si só, um testemunho de que o amor de Cristo pode superar as barreiras construídas pelos seres humanos, possibilitando que pessoas de diferentes culturas e nacionalidades vivam juntas em paz e harmonia. Os carmelitas também reconhecem a formação de uma fraternidade internacional, presente em diversos países ao redor do mundo.

SERVIÇOS
  14. A saída do Monte Carmelo integrou os carmelitas no meio do povo. Nessa nova condição, passaram a servir a Igreja, o povo de Deus, adaptando-se à realidade. Como resultado, muitos carmelitas dedicam-se a trabalhar em paróquias, escolas, universidades, hospitais, penitenciárias e outras instituições. Dentro de nossa realidade, ajudam no serviço pastoral como presbíteros.

5. CAPÍTULO III
SEGUIMENTO DE CRISTO E CONSAGRAÇÃO RELIGIOSA

   15. Firmes na fidelidade a Deus, que nos chama a viver plenamente os conselhos evangélicos, e guiados pelo Espírito Santo, desejamos seguir a Cristo de maneira mais íntima através dos votos públicos de castidade, pobreza e obediência. Esses votos têm como propósito dedicar-nos integralmente a Deus, amando-O acima de todas as coisas, e comprometendo-nos totalmente ao Seu serviço. Assim, Deus nos consagra pela Igreja e nos confia uma missão apostólica para a salvação do mundo, à semelhança da consagração e envio de Cristo pelo Pai (cf. Jo 10, 36).

   16. Portanto, o amor de Deus, derramado em nossos corações pelo Espírito Santo no batismo, ao nos tornar semelhantes a Cristo, vitaliza e orienta a prática dos conselhos evangélicos. Ele nos prepara para uma íntima união com Deus e nos associa de maneira especial à Igreja e ao seu mistério, capacitando-nos a amar como Cristo nos amou e se entregou por nós.

   17. Esse projeto de vida consagrada requer a plenitude do amor a Deus e aos irmãos, uma caridade perfeita que transcende as fronteiras das leis e nos introduz na experiência radical da abnegação evangélica. Tornamo-nos assim, na Igreja, um sinal vivo das mais elevadas exigências do Evangelho, buscando cumprir, no mundo, nossa missão profética.

Seção primeira

I - CASTIDADE
    18. Ao professarmos o voto de castidade, comprometemo-nos com a continência perfeita, em conformidade com o celibato pelo Reino dos céus (cf. Mt 19, 12; 1 Cor 7, 32-34). Dessa forma, entregamo-nos de corpo e alma ao serviço de Deus e dos homens, seguindo o exemplo de Cristo, que foi virgem e totalmente dedicado ao serviço do Pai e dos homens.

   19. A castidade consagrada, ao expressar e compartilhar de maneira eminente e radical a misteriosa união do Corpo místico com Cristo Cabeça, antecipa o Reino futuro e nos capacita para a liberdade de um coração indiviso. Graças a ela, oferecemos nossa vida como um altar do amor divino e humano.

   20. Busquemos que a castidade, como exigência de nossa imitação da Virgem Maria, revele a consagração a Deus, ame e sirva a pessoa de Cristo, adorne a fidelidade da Igreja esposa, nos prepare para a misteriosa união com Deus, testemunhe alegremente o amor divino e estimule a sua fecundidade.

   21. Por ser a castidade um dom inestimável confiado à fragilidade humana, apoiamo-nos no poder da Palavra de Deus e alimentamo-nos por meio de uma relação de amizade com Cristo e a Virgem Maria. Guardaremos com serenidade nosso compromisso de fidelidade, visando alcançar a maturidade afetiva e humana. Conscientes de nossa condição humana, renunciamos à presunção e preservamos o dom de Deus com humildade, oração, controle dos sentidos e vigilância do coração. 

Seção segunda

II - POBREZA
   22. Para seguir mais de perto a Cristo pobre, professamos o conselho evangélico da pobreza, que abrange não apenas uma vida real e espiritualmente pobre, fundamentada no trabalho, sobriedade e desprendimento das riquezas terrenas, mas também inclui a obediência aos superiores no uso e disposição dos bens.

   23. Pela profissão temporal, conservamos a propriedade dos nossos bens e a capacidade de adquirir outros. Antes da primeira profissão, deixamos a administração desses bens para quem desejarmos e dispor livremente do uso e usufruto deles. Antes da profissão solene, fazemos a renúncia dos nossos bens, tornando-a imediatamente válida na profissão.

  24. Pela profissão solene, renunciamos à propriedade de bens e à liberdade de adquiri-los e possuí-los. Os atos contrários ao voto de pobreza são inválidos. Nossas comunidades vivem da Providência e do trabalho de todos, podendo o Conselho Provincial permitir rendas moderadas para conventos com maiores necessidades.

   25. Tudo o que adquirimos por nossa capacidade ou em atenção ao Instituto é para a Ordem. O mesmo princípio se aplica aos bens do professo solene adquiridos por qualquer outro meio. A pobreza nos impõe um estilo de vida peculiar, onde, imitando a Cristo na disponibilidade da própria pessoa, no uso moderado das coisas, na dedicação ao trabalho, na simplicidade das casas e no trato caritativo com os pobres, testemunhamos a pobreza evangélica pessoal e comunitária.

   26. Os religiosos devem viver uma pobreza que os torne livres para as coisas do alto, promovendo uma vida fraterna marcada por humildade e simplicidade. Devem nutrir ardentes desejos de abnegação pela desnudez espiritual são joanista, exercendo assim um testemunho da ditosa esperança, ao se incluírem no número dos "pobres de Deus".

   27. Obedecendo à Regra, vivemos com seriedade a lei e a obrigação do trabalho apostólico, intelectual e manual, adquirindo o necessário para viver com diligência, mas sem inquietação. Colaboramos na obra da criação e testemunhamos a presença e a solicitude maternal da Igreja para com os pobres. Compartilhamos nossos bens, especialmente com os mais necessitados, rejeitando qualquer injustiça e defendendo os princípios da justiça social.

Seção terceira

III - OBEDIÊNCIA
   28. Com o objetivo de imitar com maior fidelidade o estilo de vida que o Filho de Deus abraçou e propôs aos seus discípulos, professamos o conselho evangélico da obediência. Comprometemo-nos a submeter nossa vontade aos superiores, que são representantes de Deus, quando ordenam de acordo com as Constituições. Dessa maneira, oferecemos como sacrifício nossa própria pessoa, entregando a Deus toda a nossa vontade para nos unirmos de modo mais estável e seguro à Sua vontade salvadora.

   29. Com espírito de fé, submetemo-nos a Deus por meio de nossos superiores, entregando-nos ao serviço de todos os irmãos em Cristo. Ao imitar a obediência de Cristo ao Pai, reconhecemos que trabalhamos para a edificação do Corpo de Cristo, seguindo o desígnio de Deus. Utilizamos nossa inteligência e vontade, assim como os dons da natureza e da graça, para obedecer humildemente aos superiores, certos de que contribuímos para o propósito de Deus.

   30. O ideal da misteriosa união com Deus, proposto pelos nossos Santos Padres, consiste em conformar nossa vontade à vontade divina. Buscamos, tanto a nível pessoal quanto comunitário, viver a obediência como adesão ao que agrada ao Pai celeste, imitando a Cristo que foi obediente ao Pai até a morte na cruz. Contemplamos também a Virgem Maria como modelo de nossa obediência, uma humilde serva do Senhor, sempre agindo pela moção do Espírito Santo.

   31. A renovação contínua do espírito de obediência implica delimitar nosso arbítrio e realizar um projeto peculiar de vida, dialogando sinceramente, em um clima de fé e amor, com o superior e os outros religiosos. Reconhecemos que a obediência evangélica, por sua natureza fundamentada no mistério pascal de Cristo, é uma causa frequente de verdadeira imolação, tornando-nos participantes da obra salvadora de Cristo.

   32. Os superiores exercem sua autoridade com espírito de serviço, segundo a Regra, no seguimento do Evangelho, governando os religiosos como filhos de Deus, com respeito pela pessoa humana. O voto de obediência obriga gravemente quando se manda sob preceito formal, sendo essa faculdade exclusiva dos superiores maiores, dentro dos limites de sua jurisdição, e deve ser declarado por escrito ou na presença de duas testemunhas.

    33. Como filhos da Igreja, aceitamos com docilidade a doutrina do Magistério da Igreja e assumimos com obediência ativa e responsável as determinações da autoridade da Igreja, especialmente do Sumo Pontífice, ao qual também estamos vinculados pelo voto de obediência, conforme o direito.

6. CAPÍTULO IV
A VIRGEM MARIA NA NOSSA VIDA

   34. Na configuração da nossa vida litúrgica, é imperativo que a Ordem ressalte sua natureza mariana, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Igreja. Portanto:
a) Os dias dedicados à bem-aventurada Virgem Maria devem ser celebrados de maneira digna, de acordo com o grau de solenidade. O culto a Maria deve ser promovido em nossas igrejas, e a imagem da Mãe de Deus deve ocupar um lugar verdadeiramente digno nelas.
b) A solenidade de Nossa Senhora do Carmo, nossa Mãe e Rainha, deve ser considerada como a principal entre as festividades próprias da Ordem.
c) Nos sábados do tempo comum, nos quais não há memória obrigatória, tanto na celebração da Eucaristia quanto na Liturgia das Horas, o Comum de Nossa Senhora deve ser utilizado regularmente.
d) Nas solenidades, festas da Virgem Maria ou em suas vigílias, bem como nos sábados, deve-se entoar a Salve.
   35. Para promover e expressar uma profunda devoção mariana, os membros de nossa ordem devem honrar a Santíssima Virgem Maria com algum ato diário e praticar os exercícios de piedade recomendados pela Igreja, como o terço, o Angelus, as ladainhas, etc. Com esse propósito, cada comunidade realizará diariamente um ato mariano.

a) Os religiosos devem se esforçar para realizar um apostolado mariano diversificado, especialmente através do testemunho de suas vidas e da pregação.
b) Nosso apostolado mariano se concretiza principalmente na apresentação da experiência e doutrina que os Santos do Carmelo nos legaram sobre a Virgem Maria. Dessa maneira, Nossa Senhora deve ser apresentada como modelo de oração e comunhão com Cristo, e sua vida evangélica como caminho para o cristão que peregrina na fé, esperança e amor. Isso é expresso também através do Escapulário da Ordem, pelo qual testemunhamos nossa consagração a Maria e nossa alegria pela sua proteção materna.
c) Durante todo o período de formação, os religiosos devem receber uma educação mariana que, considerando sua idade, desenvolvimento psicológico e cultura, fortaleça sua fé no culto à Virgem Maria e molde toda a sua vida por meio de exercícios de piedade e estudo sério sobre os dogmas marianos, sem negligenciar os aspectos positivos e autênticos de nossa tradição.
d) Devem ser cultivados estudos mariológicos para formar verdadeiros especialistas que possam promover eficazmente o conhecimento e culto à Virgem Maria.
e) A Ordem distinguirá a basílica, a casa e o local do Monte Carmelo com especial honra, conservando-os com diligência.
f) Para esse fim, e de acordo com as circunstâncias, devem ser promovidas iniciativas que estejam em conformidade com as tradições e a memória mariana e eliana da Ordem.

   36. Essas características não apenas nos apresentam a figura evangélica da Virgem Maria, mas também nos oferecem nela o modelo perfeito do espírito da Ordem. Elas nos incentivam a seguir os passos de Nossa Senhora, tornando-nos verdadeiros "pobres de Deus". Assim, buscamos configurar nossa vida de acordo com a dela, por meio da contínua meditação da Palavra divina com fé e da entrega amorosa. Sob a orientação materna de Nossa Senhora, somos introduzidos no mistério de Cristo e da Igreja.


   37. Dessa maneira, incorporamos em nossa vida a profissão que nos une à Santíssima Virgem Maria, colocando-nos sob sua especial proteção. Essa conexão é expressa também através da devoção ao Escapulário de Nossa Senhora do Carmo. Por meio dele, reconhecemos nossa pertença a Maria e, revestidos de suas virtudes, procuramos retratar sua imagem no mundo.


   38. Uma vez que vestimos o Escapulário como distintivo da Ordem, como sinal de nossa especial devoção e consagração a Nossa Senhora, e em reconhecimento de sua proteção materna, devemos usá-lo constantemente e honrá-lo com espírito devoto e grato.


7. CAPÍTULO V
A COMUNHÃO COM DEUS

   39. A vocação carmelitana impõe o compromisso de viver em obséquio de Jesus Cristo, meditando na lei do Senhor e velando em oração. A vida de oração é central para o carisma carmelitano, reconhecendo-se como uma família dedicada especialmente à prática da oração. A Liturgia é uma fonte inesgotável de vida espiritual, enriquecendo a oração pessoal, e a Eucaristia é celebrada diariamente para fortalecer a fraternidade e alimentar a ação apostólica.

   40. A oração carmelitana é inspirada na contemplação do mistério partilhado da oração de Jesus, elevando-a ao colóquio filial com Deus. Os religiosos cultivam a oração diária, incluindo a Liturgia das Horas, para estender o louvor, a ação de graças e a recordação dos mistérios da salvação ao longo do dia. A prática da penitência, a meditação da Palavra de Deus, a presença constante de Deus e o cultivo das virtudes evangélicas são fundamentais para uma vida de oração profunda.

   41. O silêncio é valorizado para proteger e alimentar a vida de oração, harmonizando a convivência fraterna e o trabalho. A estrutura das casas e a disposição das celas buscam manter e desenvolver o espírito de oração. A clausura é guardada de acordo com as normas para expressar e defender a oração e a vida fraterna. 

   42. Os Santos Padres, que são mestres de oração, enfatizam que a oração evangélica deve impregnar toda a vida. Os membros da Ordem, unidos pela fé à humanidade de Cristo, oram ao Pai pelo Espírito Santo em um diálogo filial. Com sentimentos de amor, dirigem seu olhar para Jesus como amigo, buscando transformar a oração em um sinal de vida teologal e na principal fonte de serviço à Igreja. A oração, portanto, não é apenas um ato isolado, mas algo que permeia toda a existência, levando à plenitude do amor e mergulhando profundamente na vida e nos problemas da Igreja e do mundo.

   43. A vida de oração é organizada de maneira empenhada, de modo que o carisma do Carmelo se reflita tanto nos religiosos individualmente quanto na comunidade como um todo. Procura-se garantir que o espírito de oração esteja presente no trabalho apostólico, e, inversamente, a ação apostólica alimente a oração. Essa abordagem visa integrar a oração e a ação, reconhecendo a interdependência entre ambas na expressão do carisma carmelitano.

8. CAPÍTULO VI
COMUNHÃO COM OS IRMÃOS

   44. A caridade deve ser a principal diretriz da vida comunitária, pois a comunhão fraterna encontra seu fundamento e vínculo no amor de Cristo. De acordo com o mandamento do Senhor (cf. Jo 15, 12; Ef 5,2), somos chamados a amar uns aos outros com a caridade que o Espírito Santo derrama em nossos corações (cf. Rom 5,5), competindo na estima mútua (cf. Rom 12,10).

   45. Na busca por uma comunhão fraterna que reflete a vocação comum, destaca-se a importância da vida de oração, da atividade apostólica e do cuidado amoroso na distribuição dos bens. Cada religioso é incentivado a sentir-se acolhido pelos outros com afeto sincero, promovendo uma verdadeira relação familiar. Superando dificuldades momentâneas, praticando a renúncia evangélica de si mesmos e perdoando ofensas mútuas, os membros da comunidade estabelecem entre si um elo de amizade e apreço mútuo, vivendo a verdade no amor.

   46. É fundamental que a comunhão fraterna, que nos une numa mesma vocação à semelhança do pequeno "colégio de Cristo", se expresse na vida de oração, na atividade apostólica e na atenção amorosa por meio da distribuição dos bens. Cada religioso deve experimentar um acolhimento caloroso por parte dos outros membros, promovendo uma relação familiar autêntica entre todos. Superando as dificuldades passageiras, mediante a renúncia evangélica de si mesmos e o perdão mútuo de ofensas, é crucial estabelecer entre os membros uma conexão de amizade e apreço mútuo, vivenciando a verdade por meio do amor.

   47. É vital renovar continuamente o ideal da comunhão fraterna. Embora já sejamos filhos de Deus e verdadeiros irmãos, só testemunharemos plenamente as riquezas da comunhão com Deus e entre nós quando nossa futura identidade for revelada (cf. Jo 3, 2). Portanto, devemos aspirar a ser "um" conforme a oração de Cristo (cf. Jo 17, 11. 21-23), vivendo à altura do chamado que recebemos, isto é, com humildade e simplicidade, apoiando-nos uns aos outros com amor paciente e esforçando-nos por manter a unidade do Espírito pelo vínculo da paz (cf. Ef 4, 1-4). Dessa maneira, de alguma forma e a cada dia com maior aprimoramento, antecipamos a comunhão da vida celeste até a vinda do Senhor.

9. CAPÍTULO VII
A OBRA APOSTÓLICA DA ORDEM

Seção primeira

A PROMOÇÃO DA VIDA DE ORAÇÃO E DA ESPIRITUALIDADE

   48. Cristo, enviado pelo Pai, é a fonte e modelo de todo o apostolado. Assim, é imperativo viver em Cristo, revestindo-nos dele no âmago do nosso coração e na nossa conduta externa. Dessa forma, por meio do testemunho da nossa vida, proclamaremos com alegria a mensagem evangélica, direcionando-a especialmente aos pobres.

    49. No espaço virtual, a Ordem do Carmo se dedica a propagar a vida de oração e aprofundar a espiritualidade carmelita, capacitando os fiéis a encontrar Deus em suas vidas diárias. Prioriza-se o atendimento àqueles que buscam sentido e direção espiritual, e a todos que desejam aprofundar sua relação com Deus.

   50. A Ordem também se empenha em oferecer recursos e orientações para a prática da contemplação e do silêncio, reconhecendo que estes são fundamentais para o crescimento espiritual e o encontro pessoal com Deus.

  51. Uma atenção especial é dada aos que são marginalizados pela sociedade, vendo a oração e a espiritualidade como meios de transformação e inclusão. A Ordem busca ser um farol de esperança e um recurso de apoio espiritual para todos, refletindo a preferência de Cristo pelos pobres e sofredores.

Seção segunda

A PRESENÇA FRATERNA E O SERVIÇO APOSTÓLICO

    52. A Ordem do Carmo vive sua missão apostólica por meio de uma presença fraterna ativa, promovendo a justiça e a paz, e servindo os membros mais vulneráveis da sociedade. Isso se traduz em obras de misericórdia, tanto corporais quanto espirituais, e no esforço contínuo para responder às necessidades emergentes do mundo contemporâneo.

    53. Carmelitas são chamados a serem testemunhas da misericórdia de Deus, trabalhando em educação, pastoral, assistência social e outros campos, sempre procurando levar a compaixão e a cura de Cristo aos corações quebrados e às situações de desolação.

    54. A Ordem se compromete a formar comunidades acolhedoras, onde a vida fraterna em comum é uma expressão visível do amor de Deus. Por meio do compartilhamento de vida, oração e trabalho, os Carmelitas demonstram o valor da comunhão eclesial como um testemunho do Evangelho.

10. CAPÍTULO VIII
A FORMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DOS MEMBROS E VESTES CARMELITAS

Seção primeira

A FORMAÇÃO INICIAL

    55. Reconhecendo a importância da formação sólida e integral, a Ordem do Carmo dedica especial atenção à formação inicial de seus membros. Esta formação abrange não apenas o desenvolvimento espiritual e comunitário, mas também o intelectual, pastoral e humano, assegurando que os futuros Carmelitas estejam bem preparados para os desafios do ministério e da vida comunitária.

    56. O noviciado é um período de introdução intensiva à vida Carmelita, onde os noviços aprendem sobre a história, a espiritualidade e a missão da Ordem, enquanto começam a viver os votos religiosos de maneira mais concreta.

   57. O período de noviciado, que marca o início da jornada na Ordem, tem como objetivo proporcionar ao noviço uma maior compreensão da sua vocação divina, especificamente aquela inerente à Ordem. Durante esse período, o noviço terá a oportunidade de vivenciar o estilo de vida característico do nosso Instituto, permitindo, assim, a avaliação de sua intenção e aptidões.

   58. De acordo com as disposições do direito universal, é necessário que o noviciado seja realizado em uma comunidade expressamente designada para este propósito, conforme estipulado pelo direito canônico, e com a duração determinada pela Santa Sé Minecraftiana para que seja considerado válido.

    59. Após o noviciado, a formação continua com os estudos teológicos e a experiência pastoral, permitindo que os Carmelitas desenvolvam uma compreensão mais profunda da fé e adquiram as habilidades necessárias para o serviço eficaz na Igreja e no mundo.

Seção segunda

A FORMAÇÃO PERMANENTE

   60. A Ordem do Carmo reconhece que a formação é um processo contínuo que dura toda a vida. Por isso, promove programas de formação permanente que encorajam o crescimento contínuo na fé e na compreensão da vocação Carmelita.

    61. A formação permanente inclui retiros, encontros espirituais, estudos e outras oportunidades de renovação para que os membros continuem a responder à chamada de Deus em suas vidas e aprofundem seu compromisso com a missão da Ordem do Carmo.

 62. Através da profissão religiosa, nossos irmãos comprometem-se publicamente com os três conselhos evangélicos. Ao fazê-lo, consagram-se a Deus por meio do ministério da Igreja e tornam-se membros plenos da Ordem, sujeitos aos direitos e obrigações estipulados pelas leis da Ordem.

   63. Ao finalizar o noviciado, é de responsabilidade do Provincial, com o consentimento da comunidade educativa, admitir o candidato aos votos temporários. Os Capítulos Provinciais têm a competência de estabelecer disposições adicionais, especialmente aquelas relacionadas às modalidades da renovação, levando em consideração as circunstâncias de cada região.

   64. Após o término do período dos votos temporários, a renovação ou a profissão solene deve ser considerada. O Provincial detém o direito de admitir a renovação, com o voto consultivo da comunidade educativa, ou, conforme apropriado, da comunidade onde o candidato reside. Cabe ao Provincial prorrogar o período dos votos temporários, conforme estabelecido pelo direito.

   65. A profissão solene dos religiosos marca a incorporação plena e definitiva deles à Ordem. Nesse compromisso, somente serão admitidos aqueles que demonstrarem maturidade humana e espiritual.

   66. Para ser validamente admitido à profissão solene, é exigido que o religioso tenha cumprido o estabelecido pelas normas deste estatuto e ser considerado apto pelos formadores e pelo superior. Quanto a outros requisitos, devem ser seguidas as Normas aplicativas e o direito universal.

   67. A decisão de admitir à profissão solene cabe ao Provincial, com o consentimento da comunidade à qual o religioso está vinculado como conventual. Importante destacar que não será admitido à profissão solene o professo de votos perpétuos, inclusive solenes, que tenha se transferido de outro instituto religioso para o nosso, a menos que tenha concluído um período apropriado de prova e formação após o noviciado, conforme as Normas aplicativas.

Seção terceira

O ACOMPANHAMENTO ESPIRITUAL E A FORMAÇÃO

    68. A Ordem do Carmo considera o acompanhamento espiritual como um elemento essencial no desenvolvimento da vida interior de seus membros. Portanto, promove a prática regular do acompanhamento espiritual, no qual os irmãos são ajudados a discernir a vontade de Deus em suas vidas e a crescer em sua resposta ao chamado divino.

   69. Os diretores espirituais são escolhidos entre os membros mais experientes e dedicados, e são treinados para oferecer orientação espiritual qualificada, respeitosa e compassiva, ajudando os outros a aprofundar sua relação com Deus e a integrar sua vida espiritual com suas responsabilidades diárias.

    70. A formação para a vida carmelitana precisa levar em consideração o fato de que, o serviço que o Carmelo prestou e presta ao Reino de Deus é orientado pela missão libertadora e redentora da mesma Igreja em sua peregrinação terrestre, presente no mundo, com maneiras próprias em cada realidade, mas sempre com os “olhos fixos” nas disposições de seu Fundador.

    71. A formação, já desde o início, não pode ser vista de forma facetada, mas sempre assumida em sua globalidade, como processo contínuo e progressivo, pois sempre tem um “antes” e um “depois” que é preciso levar em consideração. O formador deve ter a visão de conjunto de todas as etapas e trabalhar conscientemente naquela que lhe é confiada, com atenção para:
• Estabelecer conexões criativas e práticas entre os conteúdos e as experiências de cada etapa, promovendo um processo harmonioso e acumulativo de conhecimentos, descobertas e vivências.
• Integrar de maneira eficaz os valores e as conquistas de cada etapa, reconhecendo a importância de cada fase no desenvolvimento global do formando.
• Desenvolver de forma adequada os programas específicos de cada etapa, estabelecendo as bases necessárias para a transição para a próxima etapa. Isso requer um entendimento abrangente da programação integral da formação e de seus conteúdos.
• Avaliar cada formando considerando sua progressão para a próxima etapa. A passagem não deve ser automática, mas baseada nos ritmos individuais e nos objetivos de cada fase. Evitar a promoção em massa de uma turma, optando por avaliações individualizadas e decisões personalizadas.
• Manter a visão de que a formação é um processo gradual, cumulativo e constante, com um fio condutor que unifica todo o conjunto. O objetivo central deve ser a formação do carmelita, sendo fundamental subordinar e integrar todos os elementos ao longo desse fio condutor.

Seção quarta

FASE CANÔNICA

  1. Postulantado: A Regra do Carmo: valores e estruturas de vida os inspiradores Maria e Elias; o profetismo carmelitano e suas expressões.
  2. Noviciado: Aprofundamentos destes temas e outros próprios, fim do estudo da filosofia e início da teologia.
  3. Formação permanente: Vida no carisma e na espiritualidade do Carmelo, Período de formação religiosa, propriamente dita, supondo já a opção e a maturidade do formando para cada uma das etapas em que se subdivide, de acordo com as necessidades psicológico-espirituais da pessoa:

I - Formação Inicial
A - Postulantado
B - Noviciado

II - Formação permanente
A - Fases diversas, conforme as necessidades e o desenvolvimento de cada pessoa, nas diversas situações de vida e compromissos que vai assumindo como compromisso.

III - Formação Geral
– História da Ordem do Carmo

    72. Cada fase apresenta objetivos específicos que demandam conteúdos, programas, métodos e meios apropriados. Portanto, é imperativo que o formador possua uma compreensão abrangente do projeto formativo, abarcando suas diversas etapas e particularidades. Essa compreensão permitirá ao formador reconhecer que seu trabalho possui um impacto de longo alcance, com repercussões significativas na vida futura dos membros da Ordem ou Instituto carmelita. As impressões, positivas ou negativas, deixadas durante o processo formativo tendem a perdurar ao longo da vida.

Seção quinta

VESTES CARMELITAS
  • O Hábito: 
    73. O hábito carmelita representa uma consagração a Deus, evidenciando externamente uma realidade interior de alguém que encontrou em Deus sua riqueza primordial, renunciando à ostentação de vestuário pessoal. Nesse contexto, o hábito também simboliza a expressão de pobreza e simplicidade evangélicas.

   74. Consiste em uma túnica de lã tingida e um escapulário que forma uma única peça com o capuz. Sobre a túnica, ajustada por um cinto de couro, e sobre o escapulário, é vestida a capa de lã crua, interpretada como um símbolo de 'humildade, honestidade e pobreza'. Ao revestirem-se com a veste branca do batismo, os religiosos carmelitas são chamados a seguir o Cordeiro imaculado com consciência reta e coração puro.

   75. No século XIV, João Baconthorp atribui à capa branca um significado mariano, considerando-a um símbolo externo da pureza e virgindade da Mãe de Deus. Essa interpretação adiciona uma dimensão simbólica adicional ao hábito carmelita, enriquecendo sua representação espiritual.

   76. Ao ser admitido ao postulantado, o postulante deverá receber o hábito em alguma celebração, ou seja, assim que um postulante assume seu compromisso com a entrada na Ordem, torna-se necessário o uso de vestes específicas designadas para essa missão, bem como a identificação adequada do título ou estágio dentro da Ordem. O postulante inicialmente utiliza o hábito sem o Escapulário, a capa ou quaisquer outros acessórios adicionais. Consequentemente, o postulante mantém o uso das vestes até completar sua formação e estar devidamente preparado para se tornar um Frei-Noviço.


    a) Ao subir ao noviciado, ou seja, após a conclusão da formação, o Frei-Noviço, recém-formado, inicia seu processo de integração no carisma carmelita ao adotar o uso regular da veste religiosa em sua vida cotidiana, além de contribuir com eventos e atividades da Ordem. Para o Frei-Noviço, é concedida a permissão para utilizar a capa, adotando um hábito de tonalidade mais escura e ainda sem o uso do Escapulário, o qual só será concedido aos freis devidamente qualificados.


    77. Quando o Frei carmelita recebe seu escapulário, é oficialmente admitido na família carmelita, passando a adotar a sigla do Carmelo (O.Carm) em sua assinatura. Além disso, é obrigatório o uso diário do hábito, que inclui a presença do escapulário e da capa, completando assim a veste carmelita. Os Freis Carmelitas assumem plenamente os compromissos religiosos, contribuindo ativamente com os eventos e atividades da Ordem.

   a) Cotidiano:



   b) Dias Solenes:


11. CAPÍTULO IX
A GOVERNAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO

    78. A Ordem do Carmo é governada de acordo com suas constituições e estatutos, que refletem os princípios evangélicos e a sabedoria da tradição Carmelita. A autoridade é exercida de maneira colegiada, promovendo a participação e o discernimento comunitário em questões importantes que afetam a vida e a missão da Ordem.

    79. A administração dos recursos materiais e financeiros da Ordem é realizada com responsabilidade e transparência, garantindo que estes sejam utilizados de maneira eficaz para promover a missão e o bem-estar da comunidade Carmelita, bem como para apoiar aqueles a quem a Ordem serve.

    80. Na Igreja, a função de governar é uma ação do Espírito Santo, subordinada ao dom supremo da caridade (cf. 1 Cor 12, 28), com o propósito de edificar o Corpo de Cristo em direção à unidade, de acordo com as exigências do Evangelho. Movidos por esse mesmo Espírito, os superiores exercem a autoridade como serviço aos seus irmãos, manifestando a caridade com que Deus os ama, e combinam o amor com a fortaleza evangélica e a vulnerabilidade humana, promovendo o espírito de família. Cada um deve buscar ser amado para ser obedecido e unir-se, nos sentimentos e na ação, aos outros superiores, pois isso é crucial para a vitalidade da Ordem.

    81. Nosso sistema de governo busca reconhecer a co-responsabilidade de todos os religiosos, preservando o poder de decisão dos superiores, e informar de maneira oportuna todos os religiosos sobre o estado, a vida e as atividades da Ordem, da Província e da comunidade. Por sua vez, os superiores maiores também devem respeitar a correspondente autonomia dos superiores subalternos.

    82. Finalmente, os superiores e todos os religiosos, solidários em um único serviço à Ordem, sempre impulsionando o bem de cada circunscrição ou comunidade, devem demonstrar um vivo interesse pela unidade, pelo aperfeiçoamento e pela lealdade que o carisma de todo o Carmelo Teresiano reclama.

12. CAPÍTULO X
A ORIGEM DO ESCAPULÁRIO

Seção primeira

“Accipe hunc hábitum benedíctum: precans sanctíssimam Vírginem,
ut ejus méritis illum pérferas sine mácula, et te ab omni adversitáte deféndat, atque ad vitam perdúcat ætérnam.”

   83. No século XI, um grupo de indivíduos dedicados a seguir Jesus Cristo se congregou no Monte Carmelo, em Israel, onde erigiram uma capela em homenagem a Nossa Senhora. Este local é venerado desde tempos imemoriais e ganhou destaque devido às ações do profeta Elias. A palavra "carmelo" possui a conotação de jardim ou pomar, dando origem aos carmelitas, também conhecidos como a Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo.

   84. Posteriormente, os carmelitas enfrentaram desafios significativos ao se transferirem para a Europa. Em 16 de julho de 1251, enquanto rezava em seu convento em Cambridge, Inglaterra, São Simão Stock, superior geral da Ordem, solicitou a Nossa Senhora um sinal visível de sua proteção contra seus inimigos. Nesse momento, recebeu de Nossa Senhora o escapulário, acompanhado da promessa: "Receba, filho amado, este escapulário. Todo aquele que morrer usando-o não sofrerá a perdição no fogo eterno. Ele é um sinal de salvação, defesa nos perigos, aliança de paz e pacto eterno."

   85. Aqueles que seguem Jesus e são devotos de Maria Santíssima trilham com segurança o caminho da salvação. O escapulário simboliza a proteção de Maria. A festa de Nossa Senhora do Carmo é celebrada anualmente em 16 de julho desde 1332, tendo sido estendida à Igreja Universal em 1726 pelo Papa Bento XIII. O Papa João Paulo II, ao declarar que usa o escapulário desde a juventude, afirma: "O Escapulário é um sinal da aliança entre Maria e os fiéis, traduzindo concretamente a entrega, na cruz, de Maria ao discípulo João".

Seção segunda

O ESCAPULÁRIO CARMELITA
UMA REFLEXÃO PASTORAL E ESPIRITUAL

   86. O Escapulário de Nossa Senhora do Carmo constitui uma das principais expressões de devoção mariana na Igreja Católica, estando intrinsecamente relacionado à Ordem Carmelitana. A origem desta ordem religiosa remonta ao final do século XII, durante o período das cruzadas, quando eremitas, principalmente originários da Europa, se estabeleceram no Monte Carmelo, na Palestina, próximo à fonte associada ao profeta Elias. Após alguns anos, solicitaram ao patriarca de Jerusalém a formulação de uma regra de vida que orientaria a conduta de todos os eremitas. Nesse local, erigiram uma capela dedicada a Nossa Senhora, situada no centro das celas que abrigavam cada eremita. Em decorrência das invasões bárbaras na Terra Santa, por volta de 1238, os carmelitas regressaram à Europa.

    87. Ao chegarem à Europa, os carmelitas enfrentaram significativas dificuldades para obterem o reconhecimento como uma ordem religiosa, correndo o risco de extinção. Segundo relatos, especialmente a partir do século XV, São Simão Stock, supostamente o superior geral da Ordem em 1251, teria realizado uma prece a Nossa Senhora, solicitando sua proteção sobre os Carmelitas. De acordo com essas tradições, ele teria tido uma visão na qual Nossa Senhora lhe entregava o escapulário, prometendo proteção a todos que o portassem.

    88. Historicamente, a figura de São Simão Stock, assim como o relato de sua visão e os detalhes da promessa, são temas envoltos em imprecisões e controvérsias. Trata-se de um relato sobre o qual há poucas informações verificáveis, embora tenha sido amplamente discutido e escrito. Diante desse contexto, é pertinente questionar: o que representa o escapulário? E qual era a razão pela qual os Carmelitas o utilizavam?

    89. O escapulário consiste em um longo pedaço de tecido marrom, com um orifício para a passagem da cabeça, com a largura dos ombros, cobrindo a parte frontal e traseira da pessoa até os pés. Tradicionalmente, os religiosos o usam sobre a túnica, tendo sido originalmente utilizado como um avental. Por uma questão de praticidade, entre os leigos devotos de Nossa Senhora do Carmo, difundiu-se o uso de uma versão menor do escapulário, frequentemente contendo estampas de Nossa Senhora do Carmo de um lado e do Sagrado Coração de Jesus do outro.

    90. Embora a origem dessa devoção seja motivo de questionamento, é possível que, mediante reflexões mais alinhadas com o contexto atual, ela mantenha uma íntima relação com o espírito cristão. Propomos, então, uma análise contemporânea do uso do escapulário, considerando três dimensões distintas.

    91. O escapulário, compreendido como hábito, representa um sinal de consagração através da afiliação à Família Carmelitana. No século XII, esse símbolo indicava tanto a pertença quanto a proteção por parte do proprietário daquela propriedade. Assim, aqueles que usavam o escapulário de Nossa Senhora do Carmo eram identificados como membros dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo. Hoje, a Ordem reconhece que todos os que utilizam o escapulário são considerados carmelitas. Portanto, há uma tradição que sugere que a imposição do escapulário seja realizada por um carmelita ou alguém devidamente autorizado. Ao usá-lo, a pessoa é acolhida na família carmelita, sendo chamada a participar de acordo com o carisma próprio da Ordem, buscando ser uma presença orante, fraterna e profética no meio do povo, assim como Maria.

   92. Além disso, o escapulário é um sinal de entrega total a Deus, refletindo a espiritualidade carmelitana que denomina esse compromisso como "viver em obséquio de Jesus Cristo" (Regra da Ordem Terceira do Carmo, n. 31). Para atingir essa entrega, é necessário meditar incessantemente na Lei do Senhor, conforme sugere o uso do escapulário, que cobre a frente e as costas da pessoa. Isso simboliza que cada indivíduo que utiliza o escapulário deve seguir o exemplo de Maria, entregando-se completamente a Deus com obediência e disponibilidade. Essa entrega ao Pai, por sua vez, impulsiona-nos a orientar nossas ações em direção ao próximo.

   93. Como anteriormente delineado, o escapulário, primordialmente, possui a natureza de um avental. O avental é utilizado no contexto laboral, sendo associado ao trabalho árduo realizado, por exemplo, no campo ou na horta, e nas tarefas domésticas. Nossa Senhora, enquanto mestra, nos orienta a permanecer constantemente a serviço. No episódio das bodas de Caná, mesmo sendo uma convidada para a festa, ela se posicionou na cozinha, demonstrando atenção às realidades que poderiam afetar a dignidade humana. O carmelita é convocado a estar na cozinha do mundo, reconhecendo que a abordagem mais apropriada é estar atento ao que o Senhor pede, prestando serviço especialmente aos mais necessitados. Assim, aqueles que utilizam esse avental devem manter uma postura constante de serviço.

   94. Portanto, percebemos que o escapulário de Nossa Senhora do Carmo nos compromete a seguir os exemplos de Maria de Nazaré, incorporando a obediência a Deus e o serviço a Cristo na busca por uma convivência fraternal entre os irmãos. Vestir o escapulário, portanto, não se configura como um privilégio, mas sim como um convite à missão. Ao viver em obséquio de Jesus Cristo e meditar continuamente na Lei do Senhor, o carmelita percorre os mesmos passos de Jesus de Nazaré, seguindo junto com Maria. Este convite nos encoraja a trabalhar, orientados pelo Espírito Santo, na construção do Reino de Deus.

   95. Confiantes na proteção de Nossa Senhora e com o coração totalmente voltado para Deus, nos colocamos como discípulos-missionários ao lado de nossa irmã na edificação de um reino de Amor e Justiça. Apesar de desafiador, este caminho representa a abordagem pela qual nosso compromisso assumido no Batismo se aproxima, transformando-se em um sinal tangível de uma devoção autêntica e profética.

Seção terceira

O PRIVILÉGIO SABATINO

    96. Ao aparecer ao Papa João XXII, Nossa Senhora fez a promessa de conceder assistência especial àqueles que portassem o escapulário, assegurando-lhes a libertação do purgatório no primeiro sábado após a morte. Essa sublime promessa ficou conhecida como o "Privilégio Sabatino".

   97. Assim, as mesmas promessas feitas pela Mãe de Deus aos carmelitas são estendidas a todos que carregam o Escapulário do Carmo. Esse símbolo tornou-se universal, ao lado do rosário, representando a piedade católica e a devoção a Maria.

   98. Por mais de sete séculos, mais de trinta Papas recomendaram, usaram e propagaram o escapulário com palavras eloquentes. Mais de cem mil sacerdotes e bispos em todo o mundo o recomendaram fervorosamente, e milhões de católicos o utilizam.

   99. O uso do Escapulário do Carmo, especialmente entre os jovens, tornou-se um sinal reconfortante de religiosidade e devoção mariana que se dissemina. Este escapulário é reconhecido como um meio seguro, eficaz e acessível para garantir a eternidade.


Seção quarta

TESTEMUNHOS DE DEVOÇÃO AO ESCAPULÁRIO DO CARMO

    100. São Simão Stock, ao receber o Escapulário diretamente das mãos da Rainha do Céu, testemunhou o primeiro milagre ao tocá-lo no corpo de um moribundo impenitente, obtendo sua imediata conversão. Santa Teresa de Jesus, consciente da graça que representava, frequentemente expressava seu orgulho por usar o escapulário, enquanto São João da Cruz e São Pedro Claver também demonstraram profundo vínculo com esse símbolo sagrado.

  101. Santo Afonso Maria de Ligório não apenas usava o Escapulário, mas o recomendava insistentemente, sendo enterrado com ele, e São João Bosco, desde a infância, o difundiu durante toda a sua vida, com o Escapulário encontrado em perfeito estado após sua morte. São Boa Ventura incentivava os pecadores a buscar a Virgem do Carmo através do Escapulário, prometendo a orientação para a conversão.

    102. São João Paulo II, que também adotava o escapulário, ressaltou em uma carta aos Superiores da Ordem do Carmo que o símbolo representa uma síntese eficaz da espiritualidade mariana. Esses testemunhos evidenciam a significativa influência do Escapulário do Carmo na vida de santos, líderes religiosos e devotos ao longo dos séculos.


13. CAPÍTULO XI
CORRECÇÃO DOS RELIGIOSOS

    103. Os religiosos, guiados pelo zelo, pelo bem de seus irmãos, devem oferecer sua assistência àqueles que erram, recorrendo à vida fraterna e à correção evangélica (cf. Mt 18, 15. 17). O superior, por sua vez, deve empregar a provação, a reprimenda e a exortação com máxima compreensão e paciência (cf. 2Tm 4, 2). No entanto, se essas abordagens caritativas não alcançarem os resultados desejados, as sanções penais também devem ser aplicadas, sempre procedendo com benignidade quando o religioso manifestar sinais de arrependimento.

    104. Na execução das penalidades estabelecidas pelo direito universal, é imperativo seguir as prescrições desse mesmo direito. Todas as penalidades definidas pelo nosso direito particular são ferendae sententiae, podendo ser impostas pelo Superior Geral na Ordem e pelo Provincial em sua Província, observando os requisitos canônicos. Entretanto, em casos que demandem uma ação urgente, o Superior local, após consultar previamente o primeiro Conselheiro, pode impor uma pena, devendo informar imediatamente o Superior competente.

    105. Geralmente, o procedimento adotado não será de natureza judicial, mas sim administrativo. Contudo, é essencial que haja certeza da infração conforme as normas do direito e que seja sempre concedida ao religioso a oportunidade de se defender.

    106. Os Superiores não podem expulsar um professo de votos solenes, a menos que incorrigibilidade seja evidente, após a aplicação de cuidados e sanções apropriadas, juntamente com as admoestações canônicas e outros requisitos do direito. Não é necessário seguir um processo judicial, podendo ser realizado administrativamente, de acordo com o direito universal.

    107. Compete ao Superior Geral, em conjunto com seu Definitório, emitir o decreto de expulsão, assegurando a confirmação da Santa Sé conforme as normas do direito. O religioso tem o direito de recorrer à Santa Sé contra o decreto de expulsão, de acordo com as disposições canônicas. A expulsão não é efetiva enquanto o referido recurso estiver pendente.

    108. Quando um professo de votos solenes solicita a exclaustração ou o indulto para deixar a Ordem, ou quando é necessário expulsar da Ordem um religioso de votos temporários ou solenes, é imperativo seguir escrupulosamente as prescrições do direito em cada caso.

    109. Aqueles que deixam legalmente a Ordem ou são legítima e justamente expulsos dela não têm o direito de reivindicar qualquer compensação por serviços prestados enquanto eram membros da Ordem.

    110. Entretanto, todos os religiosos devem demonstrar solicitude pelo bem-estar espiritual daqueles que deixaram a Ordem. Além disso, os Superiores, na medida do possível, devem oferecer assistência espiritual e material de acordo com as necessidades dessas pessoas, com caridade e equidade.

14. CAPÍTULO XII
OFÍCIOS

   111. Embora todos os membros religiosos devam colaborar de forma unânime para o benefício da Ordem e da Igreja, aqueles encarregados da administração têm a obrigação, por um dever específico, de promover o bem comum e o individual, de acordo com os princípios e regulamentos da nossa comunidade, demonstrando uma dedicação sincera aos seus companheiros.

   112. No que diz respeito aos critérios estabelecidos pelo direito, são considerados aptos para os cargos todos os religiosos professos solenes que possuam voz passiva. Após uma avaliação ponderada de todas as circunstâncias, os mais qualificados serão escolhidos, sem qualquer discriminação.

   113. A nomeação para os cargos ocorre durante os Capítulos, através de uma eleição canônica e aceitação do eleito. No entanto, nos Definidores e nos Conselhos, a eleição pode ser realizada por meio de cédulas ou bolas secretas, mediante proposta do presidente.

   114. Na condução das eleições, o candidato que, no primeiro escrutínio, obtiver uma maioria absoluta de votos, superior à soma de todos os outros votos, excluindo os nulos, será considerado canonicamente eleito. Entretanto, se nenhum candidato atingir essa maioria na primeira votação, o processo será repetido. Caso a situação persista no segundo escrutínio, um terceiro será realizado, no qual apenas os dois candidatos com o maior número de votos terão voz passiva. Entre os candidatos com empate de votos, serão considerados os mais antigos em termos de profissão, e entre aqueles que fizeram a profissão no mesmo dia, prevalecerá o mais velho. Nesses casos, os dois candidatos em questão não participarão da votação nesse escrutínio específico.

   115. Dois candidatos, portanto, disputarão a eleição canônica, sendo que o que obtiver mais votos será declarado canonicamente eleito. Em caso de empate, a preferência recairá sobre o candidato mais antigo em termos de profissão, e entre aqueles que fizeram a profissão no mesmo dia, o mais velho será favorecido. Essa norma deverá ser observada em qualquer outra eleição.

   116. No entanto, no caso da eleição do Superior Geral ou do Provincial, os escrutínios podem se estender até cinco. Contudo, se mesmo no quinto escrutínio nenhum candidato conquistar a maioria absoluta dos votos, deve-se realizar um sexto escrutínio. Nesse sexto escrutínio, apenas os dois candidatos que obtiveram mais votos no quinto escrutínio terão voz passiva, e o processo seguirá conforme estabelecido no número anterior.

   117. Além disso, em situações de postulação ou reeleição, é necessário obter dois terços dos votos:

a) No caso do Superior Geral ou do Provincial, se o candidato à reeleição ou postulação não alcançar os votos necessários no terceiro escrutínio, será excluído desse cargo. Na eleição para o quarto escrutínio, o processo seguirá de acordo com a norma prevista no número 116.
b) No caso de prover outros cargos, se no segundo escrutínio o candidato à reeleição ou postulação não obtiver os votos necessários, será igualmente excluído desse cargo. Um terceiro escrutínio será realizado da mesma forma que os anteriores. Se o resultado for novamente negativo, os candidatos que receberam mais votos no terceiro escrutínio serão propostos para um quarto escrutínio, conforme estabelecido no número 115.
   118. Além disso, todos os religiosos, especialmente os capitulares, estão estritamente proibidos de buscar votos, direta ou indiretamente, para si ou para outros, dentro ou fora do Capítulo. Essa proibição visa evitar que a ambição corrompa a verdadeira natureza da autoridade e prejudique o espírito de serviço na vida fraterna. No entanto, isso não impede que os eleitores possam trocar opiniões sobre a adequação dos candidatos entre si.    119. Todos os cargos, incluindo aqueles conferidos no período entre um Capítulo ordinário e outro, são concedidos até o próximo Capítulo ordinário.

  120. Àquele a quem é conferido um cargo, cabe também a responsabilidade de aceitar ou recusar a renúncia ou a não-aceitação do mesmo.     121. A autoridade competente, por motivos graves, tem o poder de decidir a remoção ou transferência de um cargo visando o bem da Ordem ou da pessoa do religioso. Nesse caso, o religioso afetado por essa decisão será devidamente convidado a apresentar sua renúncia ao cargo.     122. Religiosos eleitos ou nomeados para um cargo podem ser destituídos pelo mesmo que os providenciou. No entanto, no caso dos Superiores locais eleitos no Capítulo Provincial, a competência para privá-los do cargo cabe ao Conselho Provincial. Se o cargo em questão for o de Provincial ou dos Conselheiros Provinciais, é responsabilidade do Definitório determinar a remoção, assim como estabelecer o procedimento para eleger um novo Conselheiro, se necessário.    123. Dentro da nossa ordem, os termos "Superiores maiores" e "Ordinários" referem-se ao Superior Geral, ao Provincial, aos seus Vigários e a outros Superiores que possuam poder ordinário em algum lugar, de acordo com a legislação vigente.

    124. Quem exerce temporariamente as funções de Vigário, ocupando o lugar do Superior ausente ou impedido, não deve introduzir mudanças ou tomar decisões contrárias à vontade ou à opinião do referido Superior.

15. CAPÍTULO XIII
REGULAMENTO GERAL

Seção primeira

CAPÍTULO GERAL

    125. O Capítulo Geral, o qual detém a autoridade suprema da Ordem, ocorrerá a cada ano ou quando se fizer necessário, seja por abdicação ou  por demissão, na data e local designados pelos professos. A convocação do Capítulo é de responsabilidade do Superior Geral, devendo ser realizada com pelo menos 7 dias antecedência à sua celebração.

    126. No Capítulo Geral, possuem voz ativa:
a) O Superior Geral e os Definidores, tanto os que estão deixando o cargo quanto os recém-eleitos;
b) Os Superiores provinciais e outros superiores equiparados, de acordo com as Normas aplicativas, ou, em caso de impedimento legítimo, seus Vigários.
c) Um representante por Província, eleito no Capítulo Provincial, ou, se este estiver legitimamente impedido, seu substituto.
d) Delegados de outros territórios estabelecidos pelo Capítulo Geral ou pelo último Definitório extraordinário.

    127. Ao Superior Geral, que é o Presidente nato do Capítulo, cabe a responsabilidade de convocar as sessões e propor a ordem do dia nelas. As competências do Capítulo Geral incluem:

a) Fomentar a vitalidade espiritual, a unidade e o progresso da Ordem, zelando por sua renovação contínua com a colaboração de todos os religiosos.

b) Eleger o Superior Geral e os Definidores.

c) Deliberar sobre a oportunidade de promulgar, interpretar, modificar ou anular as Constituições.

d) Tratar da promulgação ou anulação de Normas aplicativas para toda a Ordem.

e) Promulgar as Determinações adequadas para o bem da Ordem.

f) Deliberar sobre o estado, ereção, supressão, divisão e modificação das Províncias.

g) Envolver-se na promoção das Missões.

h) Examinar o estado econômico da Ordem e a cooperação entre as Províncias e o Governo central nessa matéria.

i) Estabelecer normas para orientar o próprio Capítulo, salvaguardando o direito comum. 

 

    128. Caso o cargo de Superior Geral fique vago após o Capítulo Geral ordinário, o Vigário Geral convocará um Capítulo Geral extraordinário para eleger o novo Superior Geral. Neste Capítulo Geral extraordinário, terão voz ativa todos os mencionados no número 126, com exceção do Superior Geral e dos Definidores que cessaram no cargo, os quais não participarão do Capítulo nessa condição.


    129. Além disso, o Definitório poderá convocar, em situações de urgência, um Capítulo Geral extraordinário, no qual todos os mencionados no número anterior terão voz ativa. 

Seção segunda


SUPERIOR GERAL


    130. Compete ao Superior Geral a responsabilidade de governar toda a Ordem, garantir o bem comum, promover a vitalidade da nossa Família e incentivar a colaboração entre as Províncias e o Governo central. Para atingir esses objetivos, ele manterá uma comunicação regular com as Províncias e realizará, pessoalmente ou por meio de outro representante, visitas pastorais.


    131. Para ocupar esse cargo, será eleito um sacerdote com habilidades pastorais e humanas excepcionais, profundamente imbuído do espírito da Ordem e com um profundo conhecimento de sua história e vida na Igreja. Além disso, o eleito deverá ter completado cinco anos de profissão solene e atingido a idade de quarenta anos.


    132. O Superior Geral exercerá sua função por tempo determinado pela Congregação para Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.


    133. Na qualidade de Supremo Moderador da Ordem, o Superior Geral possui autoridade direta sobre todas as Províncias, conventos e religiosos.


    134. O Superior Geral tem a autoridade para despachar, por si mesmo e diante de si, todos os assuntos que não estão reservados ao Capítulo Geral ou ao Definitório. Ele deve ouvir os Definidores e buscar o consentimento deles nos casos exigidos pelo direito, mantendo-os devidamente informados sobre o estado da Ordem e seus assuntos. Além disso, deve utilizar os serviços dos Definidores para resolver diversas questões e promover a união entre o Governo central e as Províncias.


    135. O Superior Geral pode despachar assuntos reservados ao Capítulo ou ao Conselho Provincial, quando necessário, com o consentimento do Definitório. Ele também tem a autoridade para dispensar apenas no que se refere à disciplina religiosa, desde que o direito não o proíba.


    136. O primeiro Definidor desempenha a função de Vigário Geral:


a) Quando, por qualquer motivo, o cargo do Superior Geral fica vago.

b) Quando o Superior Geral estiver limitado por uma doença que, na sua opinião ou no juízo unânime dos Definidores, o impeça de cuidar da Ordem.

c) Quando o Superior Geral estiver ausente de Roma por uma semana, ou se essa ausência for prevista, ou ainda quando estiver fora da Itália. Nesse caso, se o primeiro Definidor estiver ausente ou impedido, os demais Definidores, conforme a ordem de eleição, exercerão a função de Pró-Vigário.

 

    137. Se o cargo de Superior Geral ficar vago após o Capítulo Geral ordinário, o Vigário Geral é obrigado a convocar o Capítulo Geral extraordinário no prazo menor possível, no local e data estabelecidos pelo Definitório. Se o Definitório estabelecer, o Vigário Geral assumirá a liderança da Ordem até o próximo Capítulo Geral ordinário.

Seção terceira

DEFINITÓRIO


    138. O Definitório é composto pelo Superior Geral e pelo menos quatro Definidores, sendo este corpo detentor da autoridade máxima da Ordem fora do período do Capítulo Geral, de acordo com as presentes Constituições e Normas aplicativas.


    139. Compete aos Definidores auxiliar o Superior Geral em seu ofício e desempenhar, sob a autoridade dele ou do próprio Definitório, outras funções que lhes sejam confiadas, a fim de que todos, colaborando conjuntamente, contribuam para o bem da Ordem.


    140. Na eleição dos Definidores, devem ser escolhidos religiosos de toda a Ordem, que, pela sua prudência, interesse pelo bem comum e preparação intelectual, estejam aptos para o desempenho do cargo, observando as Normas aplicativas.


    141. Os Definidores permanecerão em seus cargos por um ano, ao final do qual apenas um deles poderá ser reeleito em uma eleição ordinária para outro ano imediato; os outros necessitarão de dois terços dos votos. No entanto, se o Superior Geral for reeleito ou um dos Definidores ascender a esse cargo supremo, será exigido o voto de duas terças partes para a reeleição de todos os Definidores. Nenhum deles, entretanto, poderá ser reeleito para um terceiro ano consecutivo.


    142. O Superior Geral está obrigado a convocar Definitório:


a) Imediatamente depois de terminado o Capítulo Geral;

b) Para despachar assuntos da competência do Definitório;

c) Quando o peça a maior parte dos Definidores; Porém, nunca poderá celebrar-se o Definitório sem a presença da maioria dos Definidores. 

    143. O Definitório deve estar completo:

a) Para a sessão que segue imediatamente ao Capítulo Geral.

b) Pelo menos quatro vezes ao ano para abordar os assuntos mais importantes;

c) Sempre que o disponham as Normas aplicativas. O Superior Geral executará as decisões do Definitório como este pensou. 

 

Seção quarta


OFICIAIS MAIORES


    145. Dentro da nossa Ordem, são Oficiais maiores eleitos pelo Definitório: o Procurador Geral, o Secretário Geral e o Ecônomo Geral.


    146. Compete ao Procurador Geral conduzir os assuntos da Ordem perante a Santa Sé, sob a supervisão do Superior Geral ou do Definitório, conforme a natureza da matéria o exija.


    147. Ao Secretário Geral cabe desempenhar o papel de notário no Definitório, além de manter os dados estatísticos e os documentos relacionados ao governo da Ordem devidamente ordenados em um arquivo especial, pronto para uso. Ele também presta seus serviços ao Superior Geral e aos Definidores, seguindo as instruções que lhe são fornecidas.


    148. Ao Ecônomo Geral compete a administração dos bens da Ordem, seguindo as orientações acima.


16. CAPÍTULO XIV
EPÍLOGO

    149. Com generosidade, coloquemos em prática esse ideal de vida, manifesto de alguma forma nas leis. Fielmente à graça com a qual Deus nos chamou e continua a chamar incessantemente para o Carmelo Teresiano, aprofundemos, tanto individualmente quanto em comunidade, a doutrina e as normas apresentadas aqui. Assim, ajustaremos, com um espírito evangélico, nossas mentalidades e ações a essas diretrizes. O comprometimento e o interesse em adaptar a vida às exigências do carisma, ao mesmo tempo em que gradualmente eliminamos nosso egoísmo, nos conduzirão à liberdade como filhos de Deus, que se encontra na plenitude do amor. Como respeitadores de nossas leis, conforme é devido, mas livres da escravidão da letra, não extinguiremos o Espírito (cf. 1 Tessalonicenses 5, 19); pelo contrário, buscaremos servir o Povo de Deus para que o mesmo Espírito se manifeste por meio da fidelidade ao nosso carisma. Enquanto aguardamos com fé e uma esperança abençoada a vinda do Senhor (cf. Tito 2, 13), mantenhamos acima de tudo a caridade, que é o vínculo da unidade consumada (cf. Colossenses 3, 14), até que, no fim da jornada, recebamos a coroa das mãos do Senhor, o justo juiz (cf. 2 Timóteo 4, 6-8), que nos examinará no amor ao anoitecer.