em especial aos nomeado hoje,
enviamos saudações no Senhor Jesus!
A Ordem da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, zelando pela formação de seus membros e pela fiel condução do Seminário São João da Cruz, procede à presente nomeação, em conformidade com suas Constituições, Estatutos e o Direito Canônico.
CONSIDERANDO:
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Que o Seminário São João da Cruz é propriedade e instituição formativa oficial da Ordem do Carmo, destinado à formação intelectual, espiritual e pastoral de candidatos à vida religiosa e sacerdotal;
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Que se faz necessário prover o cargo de Reitor do referido Seminário, a fim de garantir a adequada coordenação acadêmica, administrativa e formativa;
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Que o postulante Carlos Igor , devidamente incorporado ao Postulantado Carmelita, demonstrou idoneidade moral, zelo pelo carisma da Ordem e capacidade de liderança para o exercício desta função;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear, a partir desta data, o postulante Carlos Igor, da Ordem do Carmo, para o cargo de Reitor do Seminário São João da Cruz, com plenos poderes e responsabilidades previstas nas Constituições da Ordem e nos Estatutos próprios do Seminário.
Art. 2º – Compete ao Reitor nomeado:
I – Zelar pela fiel observância das normas formativas e acadêmicas;
II – Administrar os bens móveis e imóveis do Seminário, em conformidade com as determinações da Ordem;
III – Representar o Seminário junto às autoridades eclesiásticas e civis, quando autorizado pelo Prior Provincial;
IV – Coordenar a equipe formativa, promovendo a integração e o desenvolvimento dos formandos.
Art. 3º – Esta nomeação terá validade até ulterior determinação da autoridade provincial, podendo ser revogada a qualquer tempo por justa causa.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.