em especial aos nomeados hoje,
enviamos saudações no Senhor Jesus!
A Ordem da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, zelando pela formação integral de seus membros e pela fiel condução do Seminário São João da Cruz, procede à presente nomeação, em conformidade com suas Constituições, Estatutos próprios e o Direito Canônico.
CONSIDERANDO:
-
Que o Seminário São João da Cruz é instituição oficial de formação da Ordem do Carmo, destinada à preparação humana, espiritual, intelectual e pastoral dos candidatos à vida religiosa e sacerdotal;
-
Que é dever da autoridade provincial designar religiosos idôneos, experientes e comprometidos com o carisma e missão da Ordem para funções formativas;
-
Que o Frei Noviço Felipe do Carmo, O.Carm., possui as qualidades necessárias para o exercício da função de formador;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear, a partir desta data, o Frei Noviço Felipe do Carmo, O.Carm., para o cargo de Formador do Seminário São João da Cruz, com as atribuições próprias definidas pelas Constituições da Ordem e pelos Estatutos do Seminário.
Art. 2º – Compete ao Formador nomeado:
I – Acompanhar e orientar os seminaristas no crescimento humano, espiritual, intelectual e pastoral;
II – Zelar pela fiel observância das diretrizes formativas da Ordem e da Igreja;
III – Colaborar com o Reitor na coordenação das atividades formativas e administrativas;
IV – Participar das reuniões e decisões da equipe formativa.
Art. 3º – A presente nomeação terá validade até ulterior determinação da autoridade provincial, podendo ser alterada ou revogada por justa causa.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.