Carta sobre a Profissão Perpétua e o desligamento dos votos perpétuos

  

FREI DANILO SANTA ROSA O.CARM
BEATAE MARIAE VIRGINIS CARMO
CARMELITES ORDINIS 
SUB CORONA SANCTITATIS IOANNES PAULUS VI
VICE SUPERIOR DA O.CARM

                 Aos Estimados irmãos que estas letras lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Caríssimos irmãos em Cristo, senhores freis membros desta ordem, como esses tempos esteve ocorrendo muitas dúvidas referente a Profissão perpétua e a dispensa dos votos perpétuos, venho aqui nesse documento esclarecer sobre.

A Profissão Perpétua é um compromisso vitalício feito por uma pessoa. Esta profissão pede uma dedicação completa à vida religiosa e a ordem religiosa. Envolve a renúncia a certos aspectos da vida secular, em favor de uma vida dedicada à espiritualidade, serviço religioso e obediência aos preceitos da ordem. A Profissão Religiosa Perpétua é um passo importante na vida de um religioso, indicando um compromisso para toda a vida com os valores e princípios de sua fé.

Embora a Profissão Perpétua seja considerada um compromisso vitalício, em algumas circunstâncias excepcionais, a dispensa dos votos perpétuos pode ser concedida pelo Prefeito da Congregação dos Institutos da Vida Consagrada. Isso deve ocorre quando um religioso encontra razões justificáveis para deixar a vida religiosa. A dispensa dos votos perpétuos é um processo formal que requer avaliação cuidadosa e aprovação da autoridade correspondente, e uma vez concedida, permite que a pessoa deixe a vida religiosa e retome a vida fora da congregação.

O pedido de dispensa dos votos perpétuos é um procedimento que em primeiro lugar, o religioso que deseja ser dispensado dos votos deve entrar em contato com a congregação correspondente. O pedido deve ser formalizado por escrito, explicando as razões específicas pelas quais a dispensa é solicitada. Essas razões devem ser bem fundamentadas. Após a apresentação do pedido, a autoridade referente irá avaliar o pedido. A decisão final sobre a concessão ou não da dispensa dos votos perpétuos é tomada pela congregação competente.


Segue Abaixo como deve ser feito:

"Prezado [Nome do Prefeito da Congregação]

Eu, Frei [Seu nome], incardinado a Arqui(Diocese) [Sua Diocese] venho encarecidamente pedir a Vossa Excelência/Eminência Reverendíssima, Dom [Nome do Prefeito da Congregação] pedir a dispensa dos meus votos perpétuos.

As razões para minha solicitação de dispensa incluem [Razões Específicas]. Entendo a seriedade desta solicitação e estou disposto a cooperar completamente em todo o processo de avaliação que esta dispensa requerer. Meu desejo é que essa decisão seja tomada com responsabilidade e respeito pelos princípios de nossa ordem.

Por Fim, Agradeço e Rogo a Deus para que esta solicitação seja avaliada com seriedade e compromisso." Sendo Feito dessa maneira ou com alterações.


"Quem não deixa de caminhar, mesmo que tarde, afinal chega. Para mim, perder o caminho é abandonar a oração" - Santa Teresa D'Ávila 

       Dado e passado aos pés de Nossa Senhora do Carmo, na sala Santa Teresa Benedita aos três dias do mês de outubro do ano da graça de dois mil e vinte três.

  Frei Danilo Santa Rosa, O.Carm

Vice superior 
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