ORDO CARMELITARUM
ESTATUTO DE NORMAS E REGRAS GERAIS
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SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
2. BULA DE CRIAÇÃO
3. TEXTO DA REGRA
4. CAPÍTULO I - SENTIDO DE NOSSA VOCAÇÃO
5. CAPÍTULO II - O CARISMA
6. CAPÍTULO III - SEGUIMENTO DE CRISTO E CONSAGRAÇÃO RELIGIOSA 7. CAPÍTULO IV - A VIRGEM MARIA NA NOSSA VIDA
8. CAPÍTULO V - A COMUNHÃO COM DEUS
9. CAPÍTULO VI - COMUNHÃO COM OS IRMÃOS
10. CAPÍTULO VII - A OBRA APÓSTOLICA DA ORDEM
11. CAPÍTULO VIII - A FORMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DOS MEMBROS E VESTES CARMELITAS
12. CAPÍTULO IX - A GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
13. CAPÍTULO X - GOVERNO GERAL
14. CAPÍTULO XI - GOVERNO DA PROVÍNCIA
15. CAPÍTULO XIV - EPÍLOGO
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1. APRESENTAÇÃO
A MISSÃO DA ORDEM DO CARMO NA IGREJA
1. No mundo digital e além, a Ordem do Carmo (Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo) , inspirada pela tradição espiritual dos profetas Elias e Eliseu e pelos valores contemplativos da Virgem Maria, é uma comunidade religiosa que busca viver em obediência, castidade e pobreza. A missão carmelita na Igreja é de ser uma presença profética de oração, fraternidade e serviço apostólico, vivendo o carisma do "estar na presença de Deus", e buscando promover a experiência de Deus entre as pessoas, especialmente as mais necessitadas de apoio espiritual.
2. A Ordem atua dentro da Igreja com uma espiritualidade caracterizada pela busca da intimidade com Deus através da contemplação, da vida comunitária e do comprometimento com o povo de Deus. Essa missão é realizada através da oração, do ensino e da orientação espiritual, mantendo o testemunho de uma vida dedicada ao serviço de Deus e da Igreja.
3. No contexto eclesial virtual e real, os Carmelitas congregam irmãos dedicados à busca da santidade, vivendo em comunidades que refletem o Corpo de Cristo. Através da profissão dos
votos religiosos, eles se dedicam a viver o mistério pascal e a proclamar o Reino de Deus, comprometendo-se com a transformação do mundo, segundo o espírito dos profetas e o exemplo de Maria. Em suma, "o principal objetivo da ordem do carmelo é amar a Deus e viver na presença dele. A este objetivo conduzem o silêncio, a solidão, o retiro e o afastamento das coisas mundanas, a oração contínua e a meditação das verdades eternas." (Constituições Ecarm).
2. BULA DE CRIAÇÃO
BULA "CARMELI ET MATER EST" - PELA QUAL SE DECRETA A ABERTURA DA ORDEM DO CARMO
LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
Aos que chegarem está bula saudações e copiosas bençãos apostólicas.
Aprouve o Espírito Santo Paráclito me conceder a dignidade de sentar sob a Cátedra de São Pedro, pela qual governo todo orbe católico vigente nos muros de nossa Igreja particular do Minecraft e com o divino ardor de apascentar o rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo, assistir as necessidades espirituais em volta do mundo, de maneira a saná-las de forma virtuosa e eficiente. E nós, a exemplo de Cristo que usando parábolas mostrou-nos a importância e necessidade de guiar um rebanho, voltando-me ao pedido da Ordem do Carmo para que se tornem uma ordem religiosa, e eu como sucessor do bem aventurado Apóstolo Pedro concedo a presente bula para que se dê a abertura da ordem para que possam "viver os conselhos evangélicos e testemunham o amor cristão vivendo em fraternidade."
"O primeiro profeta de Israel, Elias, morando no Monte Carmelo teve a visão da vinda da Bem-Aventurada Virgem. Viu que ela se elevava em uma pequena nuvem, trazendo uma chuva providencial que salvaria Israel de uma grande seca. É um dos cultos mais antigos da Roma cristã, assim como a Ordem Carmelita que está ligada ao que foi escrito na Bíblia, quando se conta que Elias recebeu a profecia do Mistério da Virgem e Mãe sobre o nascimento do Filho de Deus." [1]
O monte Carmelo ele tem uma importância para o cristianismo desde o antigo testamento, aonde o profeta Elias foi o primeiro a ter a visão quanto a vinda da bem aventurada Virgem Maria, em Maria nos é dado um exemplo singelo de simplicidade e de humildade, no primeiro capítulo do evangelho de São Lucas vemos isso, aonde ela diz “Eis aqui a serva do Senhor. Faça-se em mim segundo a tua palavra”.(Lc 1, 38) Também exorto vós diletos filhos da Ordem do
Carmo a seguirem o exemplo da bem aventurada Virgem Maria a sempre serem obedientes para com a hierarquia da Santa Igreja, mas sobretudo com os vossos superiores da ordem.
Em conformidade, após ter ouvido o parecer da congregação para os Institutos de Vida consagrada e Sociedades Apostólicas, no uso de nossa autoridade apostólica, DECRETAMOS a abertura oficial da Ordem do Carmo, com o uso de todos os direitos dado as Sociedades de Vida Religiosa, bem como passa a ter os deveres inerentes a mesma, ficando a disposição da Congregação para os Institutos de Vida consagrada e Sociedades Apostólicas para que se preste os devidos esclarecimentos, bem como caso necessário a congregação preste auxílio a ordem.
Ainda declaro que deverá ser celebrada solenemente a missa de Inauguração oficial da ordem, e que seja lida a presente bula na celebração, celebrada por mim ou por alguém delegado posteriormente.
Por fim rogo a bem aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Carmo, para que possa interceder pela Ordem do Carmo, e ao Espírito Santo Paráclito para que possa sempre iluminar toda ordem e aos seus superiores para que sempre tomem decisões em prol da Ordem e que ele também possa ilumina toda a Santa Igreja para que imite sempre os passos de seus divinos fundadores.
Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para as Ordens Religiosas, aos 10 dias do mês de Agosto do ano da Graça de 2021.
Leão, Pp. III
Pontifex Maximus
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3. TEXTO DA REGRA
REGRA DE SANTO ALBERTO
(A numeração serve-se apenas para se fazer uma citação)
1. Alberto, por graça de Deus, chamado a ser Patriarca da Igreja de Jerusalém, aos amados filhos em Cristo, B. e de mais eremitas que, sob a sua obediência, vivem junto da fonte no Monte Carmelo: a salvação no Senhor e a bênção do Espírito Santo.
2. Muitas vezes e de muitos modos os Santos Padres estabeleceram que, cada um, qualquer que seja o estado de vida a que pertence ou a forma de vida religiosa que tiver escolhido, deve viver em obséquio de Jesus Cristo e servi-lo fielmente de coração puro e boa consciência.
3. No entanto, como nos pedistes que vos déssemos uma fórmula de vida de acordo com o vosso projeto, à qual deveis permanecer fiéis no futuro:
4. Determinamos, em primeiro lugar, que tenhais um de vós como Prior, que há-de ser eleito para este serviço com o consenso unânime de todos ou da parte mais numerosa e
madura. A ele prometa obediência cada um dos outros e empenhe-se em guardar de verdade na prática o que prometeu, juntamente com a castidade e a renúncia à propriedade.
5. Podereis fixar a vossa residência em lugares solitários ou onde vos forem doados, desde que sejam convenientes e adequados à vossa forma de vida religiosa, de acordo com o que o Prior e os irmãos acharem mais conveniente.
6. Além disso, tendo em conta a disposição do lugar em que decidistes estabelecer-vos, tenha cada um de vós a sua própria cela separada, conforme o que lhe for indicado pelo próprio Prior, com o consentimento dos outros irmãos ou da parte mais madura.
7. Todavia, faça-se isto de tal forma que comais num refeitório comum o alimento que vos for distribuído, escutando juntos alguma leitura da Sagrada Escritura, onde isto se puder observar sem dificuldade.
8. A nenhum irmão será lícito, a não ser com a licença do Prior em exercício, mudar-se do lugar que lhe foi indicado ou trocá-lo com outro.
9. A cela do Prior esteja junto da entrada do lugar onde habitardes, para que ele seja o primeiro a acorrer aos que vierem a esse lugar; e, depois, proceda-se em tudo o que for necessário de acordo com o seu critério e disposições.
10. Permaneça cada um na sua cela ou perto dela meditando dia e noite na lei do Senhor e vigiando em orações, a não ser que esteja ocupado com outros justi cados afazeres. 11. Os que aprenderam a recitar as horas canónicas com os clérigos, recitem-nas segundo as constituições dos Santos Padres e o costume aprovado pela Igreja. Os que não sabem, recitem vinte e cinco vezes o Pai-nosso nas vigílias noturnas, exceto aos domingos e nas solenidades, em cujas vigílias determinamos que se duplique o número mencionado, de modo que o Pai-nosso se recite cinquenta vezes. A mesma a oração deve recitar-se sete vezes nas Laudes, de manhã, e de igual modo sete vezes em cada uma das outras horas, à exceção de Vésperas, nas quais devereis recitá-la quinze vezes.
12. Nenhum dos irmãos diga que algo é seu, mas tende entre vós tudo em comum, distribuindo-se a cada um o que for preciso pela mão do Prior — ou seja, pelo irmão por ele designado para este serviço —, tendo-se em conta a idade e as necessidades de cada um.
13. No entanto, na medida em que vos for necessário, podereis ter burros ou mulas e criar algum tipo de animais ou de aves para alimentação.
14. O oratório, conforme for mais cómodo, seja construído no meio das celas, onde todos os dias pela manhã vos deveis reunir para participar na celebração da Eucaristia, onde isso se puder fazer sem dificuldade.
15. Da mesma maneira, ao domingo ou noutros dias, se necessário for, deveis reunir-vos para tratar da observância da vida comum e da salvação das almas. Corrijam-se também, nessa mesma ocasião, por meio da caridade, os excessos e as culpas que porventura forem encontrados nalgum irmão.
16. Deveis observar o jejum todos os dias, exceto aos domingos, desde a festa da Exaltação da Santa Cruz até ao Dia da Ressurreição do Senhor, a não ser que alguma enfermidade ou debilidade do corpo ou outro justo motivo aconselhem a dispensar do jejum, pois a necessidade não tem lei.
17. Abstende-vos de comer carne, a não ser que se tome como remédio em caso de enfermidade ou debilidade. E como, durante as viagens, com maior frequência vos vedes obrigados a mendigar o vosso sustento, para não incomodardes a quem vos hospeda, fora das vossas casas podereis comer alimentos preparados com carne. Também vos será permitido comer carne durante as viagens por mar.
18. Uma vez que a vida do homem sobre a terra é um tempo de provação e todos os que querem viver piedosamente em Cristo sofrem perseguição; e como, além disso, o vosso
adversário, o diabo, anda rondando por aí como um leão que ruge, procurando a quem devorar, esforçai-vos, com toda a diligência, por vos revestir da armadura de Deus, para poderdes resistir às insídias do inimigo.
19. Os rins devem cingir-se com o cíngulo da castidade e o peito munir-se com pensamentos santos, pois está escrito: “o pensamento santo te protegerá». Deve vestir-se a couraça da justiça, a afim de amardes o Senhor, vosso Deus, de todo o coração, de toda a alma e com todas as forças e o vosso próximo como a vós mesmos. Deve empunhar-se sempre e em tudo o escudo da fé, com o qual possais apagar todas as setas in amadas de malícia do inimigo, pois sem fé é impossível agradar a Deus. O capacete da salvação deve ser posto na cabeça, para que espereis a salvação unicamente do Salvador, que salva o seu povo dos seus pecados. A espada do Espírito, que é a Palavra de Deus, habite com abundância na vossa boca e nos vossos corações. E tudo o que tiverdes de fazer, seja feito na Palavra do Senhor.
20. Deveis fazer algum trabalho, para que o diabo vos encontre sempre ocupados, não venha ele a encontrar, graças à vossa ociosidade, alguma brecha para se introduzir nas vossas almas. Nisto tendes o ensinamento e também o exemplo do apóstolo S. Paulo, por cuja boca Cristo falava, e que Deus constituiu e deu como pregador e mestre dos gentios na fé e na verdade. Se o seguirdes, não podereis enganar-vos. Diz ele: «Estivemos no meio de vós, entre trabalhos e fadigas, trabalhando noite e dia, para não sermos pesados a nenhum de vós. Não que não tivéssemos esse direito, mas quisemos apresentar-nos a nós mesmos como um exemplo para que nos imitásseis. Com efeito, quando estávamos convosco, vos repetíamos: “se alguém não quer trabalhar, também não coma”. Ora, ouvimos dizer que alguns de vós levam uma vida irrequieta, sem nada fazer. A esses ordenamos e suplicamos no Senhor Jesus Cristo, que trabalhem em silêncio, ganhando o pão que comem». Este caminho é santo e bom: segui-o.
21. O Apóstolo recomenda o silêncio, quando manda que é nele que se deve trabalhar. E do mesmo modo, como arma o profeta: «É no silêncio que se cultiva a justiça»; e ainda: «No silêncio e na esperança estará a vossa força». Por isso, determinamos que guardeis silêncio depois da recitação e Completas até à conclusão da Hora de Primado dia seguinte. Fora desse tempo, embora a observânciado silêncio não seja tão rigorosa, abstenham-se com cuidado do muito falar. Porque, tal como está escrito e não menos o ensina a experiência, «no muito falar não faltará o pecado»; e «quem fala inconsideradamente causa a sua própria ruína»; e, também, «quem fala muito, prejudica-se a si mesmo»; e o Senhor no Evangelho: «De toda a palavra vã que os homens proferirem, dela prestarão contas no dia do juízo». Faça, pois, cada um de vós uma balança para as suas palavras e ponha rédeas curtas na sua boca, para que não venha a escorregar e a cair de repente por causa da sua língua numa queda incurável que o leve à morte. Vigie cada um sobre a sua própria conduta para não pecar com a língua, como diz o profeta, e esforce-se por observar diligentemente e com prudência o silêncio no qual se cultiva a justiça.
22. Tu, porém, irmão B., e quem quer que for designado Prior depois de ti, tende sempre em mente e cumpri na prática o que o Senhor diz no Evangelho: «Quem quiser ser o maior entre vós, será o vosso servidor, e quem quiser ser o primeiro entre vós, será o vosso escravo».
23. E vós, demais irmãos, honrai humildemente o vosso Prior, pensando, mais que na sua pessoa, em Cristo, que o pôs acima de vós e que aos responsáveis da Igreja disse: «Quem vos ouve a Mim ouve, quem vos despreza a Mim despreza». Não sejais condenados por desprezo, mas merecei, pela obediência, o prémio da vida eterna.
24. Isto vos escrevemos brevemente, dando-vos uma fórmula de vida segundo a qual deveis viver. Se, entretanto, alguém zer mais do que foi prescrito, o próprio Senhor, quando voltar, lhe retribuirá. Use-se, porém, de discernimento, que é o guia das virtudes.
4. CAPÍTULO I
SENTIDO DA NOSSA VOCAÇÃO
I. Origens da nossa vocação.
4. Os Irmãos da Ordem da Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo constituem uma família religiosa inserida no seio do Povo de Deus, enriquecida por um carisma distintivo e dedicada a uma missão singular no Corpo Místico de Cristo.
5. Esta comunidade, à qual somos chamados por uma vocação pessoal e que representa uma expressão renovada de uma Ordem antiquíssima, mantém uma sólida fidelidade à tradição espiritual do Carmelo, ao mesmo tempo em que nutre um fervor constante por renovação. Essas duas atitudes, legadas pela nossa Madre Santa Teresa, permeiam nossa existência.
6. Conscientes desse legado e obedientes ao chamado divino, sentimo-nos em harmonia com o autêntico espírito e estilo de vida dos nossos antecessores. Testemunhamos, assim, a continuidade e a comunhão com esta valiosa família religiosa.
7. As raízes da Ordem, o título de "Irmãos da Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo" e as mais antigas e robustas tradições espirituais evidenciam a natureza mariana e bíblica da nossa vocação.
8. Ao escolher a Virgem Maria como mãe e padroeira da Ordem, reconhecemos em sua vida interior e união com o mistério de Cristo um modelo admirável para a nossa consagração religiosa. Dentre as veneráveis figuras bíblicas, dedicamos especial reverência ao profeta Elias, inspirador do Carmelo, que contempla o Deus vivo e arde em zelo pela Sua glória. Consideramos o carisma profético de Elias como o ideal para nosso chamado à escuta e proclamação da Palavra de Deus.
9. A "fórmula de vida" original é encontrada na Regra de Santo Alberto de Jerusalém, cujas principais prescrições nos são apresentadas como norma de conduta:
a) viver "em obséquio" de Jesus Cristo e servi-l’O com coração puro e boa consciência, esperando só d’Ele a salvação; prestar obediência ao Superior com espírito de fé, fixando-nos mais na pessoa de Cristo do que na sua;
b) meditar continuamente na lei do Senhor, cultivando a leitura divina e fortalecendo a alma com pensamentos santos, a fim de que a Palavra de Deus nos encha os lábios e o coração com toda a sua riqueza e tudo se realize pela mesma Palavra do Senhor;
c) celebrar diariamente, em comum, a sagrada Liturgia;
d) revestirmo-nos das armas que Deus nos dá, viver com maior profundidade a fé, a esperança e a caridade e seguir, pelo caminho da ascese evangélica, o exemplo do Apóstolo da entrega alegre ao trabalho;
e) renovar a comunhão de vida com a solicitude fraterna pela observância comunitária, e a salvação das almas com a mútua correção fraterna e a comunicação de todos os bens sob a autoridade do superior que está à frente dos religiosos como aquele que serve;
f) cultivar sobretudo a oração assídua num ambiente de solidão, silêncio e vigilância evangélica;
5. CAPÍTULO II
O CARISMA
10. Hodiernamente, os Carmelitas definem sua missão como: "seguir Jesus Cristo na contemplação, na fraternidade e na missão profética, inspirando-se em Elias e Maria, em um mundo em transformação, a serviço da vida e da esperança."
11. O Carmelo centra-se em Jesus Cristo, a quem nós seguimos e nos empenhamos em servir. Os grandes modelos da nossa forma de vida são a Virgem Maria e o Profeta Elias. O valor central do carisma carmelita é a contemplação entendida como uma íntima relação com Deus em Jesus Cristo, que transborda numa vida de oração e fraternidade, na qual procuramos servir o nosso próximo conforme os nossos dons particulares e nossa vocação.
ORAÇÃO
12. O cerne do carisma carmelita reside na oração e contemplação. A contemplação inicia-se ao nos entregarmos a Deus, independentemente do método que Ele escolher para se aproximar de nós. É uma postura de abertura à presença divina que permeia todos os lugares. Portanto, o propósito da vida carmelita é a união com Deus. Essa experiência é transformadora, pois ao permitirmos que o Seu amor nos preencha, esvaziamo-nos de nossas limitações e imperfeições humanas, transformando-as em modos divinos. Diariamente, dedicamo-nos à escuta orante da Palavra do Senhor. A qualidade de nossa oração influencia diretamente a qualidade de nossa vida fraterna e do nosso serviço no meio do povo de Deus.
FRATERNIDADE
13. Os carmelitas buscam criar comunidades onde cada indivíduo se sinta aceito e valorizado não pelo que faz, mas simplesmente por quem é. Essa forma de comunidade é, por si só, um
testemunho de que o amor de Cristo pode superar as barreiras construídas pelos seres humanos, possibilitando que pessoas de diferentes culturas e nacionalidades vivam juntas em paz e harmonia. Os carmelitas também reconhecem a formação de uma fraternidade internacional, presente em diversos países ao redor do mundo.
SERVIÇOS
14. A saída do Monte Carmelo integrou os carmelitas no meio do povo. Nessa nova condição, passaram a servir a Igreja, o povo de Deus, adaptando-se à realidade. Como resultado, muitos carmelitas dedicam-se a trabalhar em paróquias, escolas, universidades, hospitais, penitenciárias e outras instituições. Dentro de nossa realidade, ajudam no serviço pastoral como presbíteros.
6. CAPÍTULO III
SEGUIMENTO DE CRISTO E CONSAGRAÇÃO RELIGIOSA
15. Firmes na fidelidade a Deus, que nos chama a viver plenamente os conselhos evangélicos, e guiados pelo Espírito Santo, desejamos seguir a Cristo de maneira mais íntima através dos votos públicos de castidade, pobreza e obediência. Esses votos têm como propósito dedicar-nos integralmente a Deus, amando-O acima de todas as coisas, e comprometendo-nos totalmente ao Seu serviço. Assim, Deus nos consagra pela Igreja e nos confia uma missão apostólica para a salvação do mundo, à semelhança da consagração e envio de Cristo pelo Pai (cf. Jo 10, 36).
16. Portanto, o amor de Deus, derramado em nossos corações pelo Espírito Santo no batismo, ao nos tornar semelhantes a Cristo, vitaliza e orienta a prática dos conselhos evangélicos. Ele nos prepara para uma íntima união com Deus e nos associa de maneira especial à Igreja e ao seu mistério, capacitando-nos a amar como Cristo nos amou e se entregou por nós.
17. Esse projeto de vida consagrada requer a plenitude do amor a Deus e aos irmãos, uma caridade perfeita que transcende as fronteiras das leis e nos introduz na experiência radical da abnegação evangélica. Tornamo-nos assim, na Igreja, um sinal vivo das mais elevadas exigências do Evangelho, buscando cumprir, no mundo, nossa missão profética.
Seção primeira
I - CASTIDADE
18. Ao professarmos o voto de castidade, comprometemo-nos com a continência perfeita, em conformidade com o celibato pelo Reino dos céus (cf. Mt 19, 12; 1 Cor 7, 32-34). Dessa forma, entregamo-nos de corpo e alma ao serviço de Deus e dos homens, seguindo o exemplo de Cristo, que foi virgem e totalmente dedicado ao serviço do Pai e dos homens.
19. A castidade consagrada, ao expressar e compartilhar de maneira eminente e radical a misteriosa união do Corpo místico com Cristo Cabeça, antecipa o Reino futuro e nos capacita para a liberdade de um coração indiviso. Graças a ela, oferecemos nossa vida como um altar do amor divino e humano.
20. Busquemos que a castidade, como exigência de nossa imitação da Virgem Maria, revele a consagração a Deus, ame e sirva a pessoa de Cristo, adorne a fidelidade da Igreja esposa, nos prepare para a misteriosa união com Deus, testemunhe alegremente o amor divino e estimule a sua fecundidade.
21. Por ser a castidade um dom inestimável confiado à fragilidade humana, apoiamo-nos no poder da Palavra de Deus e alimentamo-nos por meio de uma relação de amizade com Cristo e a Virgem Maria. Guardaremos com serenidade nosso compromisso de fidelidade, visando alcançar a maturidade afetiva e humana. Conscientes de nossa condição humana, renunciamos à presunção e preservamos o dom de Deus com humildade, oração, controle dos sentidos e vigilância do coração.
Seção segunda
II - POBREZA
22. Para seguir mais de perto a Cristo pobre, professamos o conselho evangélico da pobreza, que abrange não apenas uma vida real e espiritualmente pobre, fundamentada no trabalho, sobriedade e desprendimento das riquezas terrenas, mas também inclui a obediência aos superiores no uso e disposição dos bens.
23. Pela profissão temporal, conservamos a propriedade dos nossos bens e a capacidade de adquirir outros. Antes da primeira profissão, deixamos a administração desses bens para quem desejarmos e dispor livremente do uso e usufruto deles. Antes da profissão solene, fazemos a renúncia dos nossos bens, tornando-a imediatamente válida na profissão.
24. Pela profissão solene, renunciamos à propriedade de bens e à liberdade de adquiri-los e possuí-los. Os atos contrários ao voto de pobreza são inválidos. Nossas comunidades vivem da Providência e do trabalho de todos, podendo o Conselho Provincial permitir rendas moderadas para conventos com maiores necessidades.
25. Tudo o que adquirimos por nossa capacidade ou em atenção ao Instituto é para a Ordem. O mesmo princípio se aplica aos bens do professo solene adquiridos por qualquer outro meio. A pobreza nos impõe um estilo de vida peculiar, onde, imitando a Cristo na disponibilidade da própria pessoa, no uso moderado das coisas, na dedicação ao trabalho, na simplicidade das casas e no trato caritativo com os pobres, testemunhamos a pobreza evangélica pessoal e comunitária.
26. Os religiosos devem viver uma pobreza que os torne livres para as coisas do alto, promovendo uma vida fraterna marcada por humildade e simplicidade. Devem nutrir ardentes desejos de abnegação pela desnudez espiritual são joanista, exercendo assim um testemunho da ditosa esperança, ao se incluírem no número dos "pobres de Deus".
27. Obedecendo à Regra, vivemos com seriedade a lei e a obrigação do trabalho apostólico, intelectual e manual, adquirindo o necessário para viver com diligência, mas sem inquietação. Colaboramos na obra da criação e testemunhamos a presença e a solicitude maternal da Igreja para com os pobres. Compartilhamos nossos bens, especialmente com os mais necessitados, rejeitando qualquer injustiça e defendendo os princípios da justiça social.
Seção terceira
III - OBEDIÊNCIA
28. Com o objetivo de imitar com maior fidelidade o estilo de vida que o Filho de Deus abraçou e propôs aos seus discípulos, professamos o conselho evangélico da obediência. Comprometemo-nos a submeter nossa vontade aos superiores, que são representantes de Deus, quando ordenam de acordo com as Constituições. Dessa maneira, oferecemos como sacrifício nossa própria pessoa, entregando a Deus toda a nossa vontade para nos unirmos de modo mais estável e seguro à Sua vontade salvadora.
29. Com espírito de fé, submetemo-nos a Deus por meio de nossos superiores, entregando-nos ao serviço de todos os irmãos em Cristo. Ao imitar a obediência de Cristo ao Pai, reconhecemos que trabalhamos para a edificação do Corpo de Cristo, seguindo o desígnio de Deus. Utilizamos nossa inteligência e vontade, assim como os dons da natureza e da graça, para obedecer humildemente aos superiores, certos de que contribuímos para o propósito de Deus.
30. O ideal da misteriosa união com Deus, proposto pelos nossos Santos Padres, consiste em conformar nossa vontade à vontade divina. Buscamos, tanto a nível pessoal quanto comunitário, viver a obediência como adesão ao que agrada ao Pai celeste, imitando a Cristo que foi obediente ao Pai até a morte na cruz. Contemplamos também a Virgem Maria como modelo de nossa obediência, uma humilde serva do Senhor, sempre agindo pela moção do Espírito Santo.
31. A renovação contínua do espírito de obediência implica delimitar nosso arbítrio e realizar um projeto peculiar de vida, dialogando sinceramente, em um clima de fé e amor, com o superior e os outros religiosos. Reconhecemos que a obediência evangélica, por sua natureza fundamentada no mistério pascal de Cristo, é uma causa frequente de verdadeira imolação, tornando-nos participantes da obra salvadora de Cristo.
32. Os superiores exercem sua autoridade com espírito de serviço, segundo a Regra, no seguimento do Evangelho, governando os religiosos como filhos de Deus, com respeito pela pessoa humana. O voto de obediência obriga gravemente quando se manda sob preceito formal,
sendo essa faculdade exclusiva dos superiores maiores, dentro dos limites de sua jurisdição, e deve ser declarado por escrito ou na presença de duas testemunhas.
33. Como filhos da Igreja, aceitamos com docilidade a doutrina do Magistério da Igreja e assumimos com obediência ativa e responsável as determinações da autoridade da Igreja, especialmente do Sumo Pontífice, ao qual também estamos vinculados pelo voto de obediência, conforme o direito.
7. CAPÍTULO IV
A VIRGEM MARIA NA NOSSA VIDA
34. Na configuração da nossa vida litúrgica, é imperativo que a Ordem ressalte sua natureza mariana, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Igreja. Portanto:
a) Os dias dedicados à bem-aventurada Virgem Maria devem ser celebrados de maneira digna, de acordo com o grau de solenidade. O culto a Maria deve ser promovido em nossas igrejas, e a imagem da Mãe de Deus deve ocupar um lugar verdadeiramente digno nelas.
b) A solenidade de Nossa Senhora do Carmo, nossa Mãe e Rainha, deve ser considerada como a principal entre as festividades próprias da Ordem.
c) Nos sábados do tempo comum, nos quais não há memória obrigatória, tanto na celebração da Eucaristia quanto na Liturgia das Horas, o Comum de Nossa Senhora deve ser utilizado regularmente.
d) Nas solenidades, festas da Virgem Maria ou em suas vigílias, bem como nos sábados, deve-se entoar a Salve.
35. Para promover e expressar uma profunda devoção mariana, os membros de nossa ordem devem honrar a Santíssima Virgem Maria com algum ato diário e praticar os exercícios de 2206070piedade recomendados pela Igreja, como o terço, o Angelus, as ladainhas, etc. Com esse propósito, cada comunidade realizará diariamente um ato mariano.
a) Os religiosos devem se esforçar para realizar um apostolado mariano diversificado, especialmente através do testemunho de suas vidas e da pregação.
b) Nosso apostolado mariano se concretiza principalmente na apresentação da experiência e doutrina que os Santos do Carmelo nos legaram sobre a Virgem Maria. Dessa maneira, Nossa Senhora deve ser apresentada como modelo de oração e comunhão com Cristo, e sua vida evangélica como caminho para o cristão que peregrina na fé, esperança e amor. Isso é expresso também através do Escapulário da Ordem, pelo qual testemunhamos nossa consagração a Maria e nossa alegria pela sua proteção materna.
c) Durante todo o período de formação, os religiosos devem receber uma educação mariana que, considerando sua idade, desenvolvimento psicológico e cultura, fortaleça sua fé no culto à Virgem Maria e molde toda a sua vida por meio de exercícios de piedade e estudo sério sobre os dogmas marianos, sem negligenciar os aspectos positivos e autênticos de nossa tradição.
d) Devem ser cultivados estudos mariológicos para formar verdadeiros especialistas que possam promover eficazmente o conhecimento e culto à Virgem Maria.
e) A Ordem distinguirá a basílica, a casa e o local do Monte Carmelo com especial honra, conservando-os com diligência.
f) Para esse fim, e de acordo com as circunstâncias, devem ser promovidas iniciativas que estejam em conformidade com as tradições e a memória mariana e eliana da Ordem.
36. Essas características não apenas nos apresentam a figura evangélica da Virgem Maria, mas também nos oferecem nela o modelo perfeito do espírito da Ordem. Elas nos incentivam a seguir os passos de Nossa Senhora, tornando-nos verdadeiros "pobres de Deus". Assim, buscamos configurar nossa vida de acordo com a dela, por meio da contínua meditação da Palavra divina com fé e da entrega amorosa. Sob a orientação materna de Nossa Senhora, somos introduzidos no mistério de Cristo e da Igreja.
37. Dessa maneira, incorporamos em nossa vida a profissão que nos une à Santíssima Virgem Maria, colocando-nos sob sua especial proteção. Essa conexão é expressa também através da devoção ao Escapulário de Nossa Senhora do Carmo. Por meio dele, reconhecemos nossa pertença a Maria e, revestidos de suas virtudes, procuramos retratar sua imagem no mundo.
38. Uma vez que vestimos o Escapulário como distintivo da Ordem, como sinal de nossa especial devoção e consagração a Nossa Senhora, e em reconhecimento de sua proteção materna, devemos usá-lo constantemente e honrá-lo com espírito devoto e grato.
8. CAPÍTULO V
A COMUNHÃO COM DEUS
39. A vocação carmelitana impõe o compromisso de viver em obséquio de Jesus Cristo, meditando na lei do Senhor e velando em oração. A vida de oração é central para o carisma carmelitano, reconhecendo-se como uma família dedicada especialmente à prática da oração. A Liturgia é uma fonte inesgotável de vida espiritual, enriquecendo a oração pessoal, e a Eucaristia é celebrada diariamente para fortalecer a fraternidade e alimentar a ação apostólica.
40. A oração carmelitana é inspirada na contemplação do mistério partilhado da oração de Jesus, elevando-a ao colóquio filial com Deus. Os religiosos cultivam a oração diária, incluindo a Liturgia das Horas, para estender o louvor, a ação de graças e a recordação dos mistérios da salvação ao longo do dia. A prática da penitência, a meditação da Palavra de Deus, a presença constante de Deus e o cultivo das virtudes evangélicas são fundamentais para uma vida de oração profunda.
41. O silêncio é valorizado para proteger e alimentar a vida de oração, harmonizando a convivência fraterna e o trabalho. A estrutura das casas e a disposição das celas buscam manter e desenvolver o espírito de oração. A clausura é guardada de acordo com as normas para expressar e defender a oração e a vida fraterna.
42. Os Santos Padres, que são mestres de oração, enfatizam que a oração evangélica deve impregnar toda a vida. Os membros da Ordem, unidos pela fé à humanidade de Cristo, oram ao Pai pelo Espírito Santo em um diálogo filial. Com sentimentos de amor, dirigem seu olhar para Jesus como amigo, buscando transformar a oração em um sinal de vida teologal e na principal fonte de serviço à Igreja. A oração, portanto, não é apenas um ato isolado, mas algo que permeia toda a existência, levando à plenitude do amor e mergulhando profundamente na vida e nos problemas da Igreja e do mundo.
43. A vida de oração é organizada de maneira empenhada, de modo que o carisma do Carmelo se reflita tanto nos religiosos individualmente quanto na comunidade como um todo. Procura-se garantir que o espírito de oração esteja presente no trabalho apostólico, e, inversamente, a ação apostólica alimente a oração. Essa abordagem visa integrar a oração e a ação, reconhecendo a interdependência entre ambas na expressão do carisma carmelitano.
9. CAPÍTULO VI
COMUNHÃO COM OS IRMÃOS
44. A caridade deve ser a principal diretriz da vida comunitária, pois a comunhão fraterna encontra seu fundamento e vínculo no amor de Cristo. De acordo com o mandamento do Senhor (cf. Jo 15, 12; Ef 5,2), somos chamados a amar uns aos outros com a caridade que o Espírito Santo derrama em nossos corações (cf. Rom 5,5), competindo na estima mútua (cf. Rom 12,10).
45. Na busca por uma comunhão fraterna que reflete a vocação comum, destaca-se a importância da vida de oração, da atividade apostólica e do cuidado amoroso na distribuição dos bens. Cada religioso é incentivado a sentir-se acolhido pelos outros com afeto sincero, promovendo uma verdadeira relação familiar. Superando dificuldades momentâneas, praticando a renúncia evangélica de si mesmos e perdoando ofensas mútuas, os membros da comunidade estabelecem entre si um elo de amizade e apreço mútuo, vivendo a verdade no amor.
46. É fundamental que a comunhão fraterna, que nos une numa mesma vocação à semelhança do pequeno "colégio de Cristo", se expresse na vida de oração, na atividade apostólica e na atenção amorosa por meio da distribuição dos bens. Cada religioso deve experimentar um acolhimento caloroso por parte dos outros membros, promovendo uma relação familiar autêntica entre todos. Superando as dificuldades passageiras, mediante a renúncia evangélica de si mesmos e o perdão mútuo de ofensas, é crucial estabelecer entre os membros uma conexão de amizade e apreço mútuo, vivenciando a verdade por meio do amor.
47. É vital renovar continuamente o ideal da comunhão fraterna. Embora já sejamos filhos de Deus e verdadeiros irmãos, só testemunharemos plenamente as riquezas da comunhão com Deus e entre nós quando nossa futura identidade for revelada (cf. Jo 3, 2). Portanto, devemos aspirar a ser "um" conforme a oração de Cristo (cf. Jo 17, 11. 21-23), vivendo à altura do chamado que recebemos, isto é, com humildade e simplicidade, apoiando-nos uns aos outros com amor paciente e esforçando-nos por manter a unidade do Espírito pelo vínculo da paz (cf. Ef 4, 1-4). Dessa maneira, de alguma forma e a cada dia com maior aprimoramento, antecipamos a comunhão da vida celeste até a vinda do Senhor.
10. CAPÍTULO VII
A OBRA APOSTÓLICA DA ORDEM
Seção primeira
A PROMOÇÃO DA VIDA DE ORAÇÃO E DA ESPIRITUALIDADE
48. Cristo, enviado pelo Pai, é a fonte e modelo de todo o apostolado. Assim, é imperativo viver em Cristo, revestindo-nos dele no âmago do nosso coração e na nossa conduta externa. Dessa forma, por meio do testemunho da nossa vida, proclamaremos com alegria a mensagem evangélica, direcionando-a especialmente aos pobres.
49. No espaço virtual, a Ordem do Carmo se dedica a propagar a vida de oração e aprofundar a espiritualidade carmelita, capacitando os fiéis a encontrar Deus em suas vidas diárias. Prioriza-se o atendimento àqueles que buscam sentido e direção espiritual, e a todos que desejam aprofundar sua relação com Deus.
50. A Ordem também se empenha em oferecer recursos e orientações para a prática da contemplação e do silêncio, reconhecendo que estes são fundamentais para o crescimento espiritual e o encontro pessoal com Deus.
51. Uma atenção especial é dada aos que são marginalizados pela sociedade, vendo a oração e a espiritualidade como meios de transformação e inclusão. A Ordem busca ser um farol de esperança e um recurso de apoio espiritual para todos, refletindo a preferência de Cristo pelos pobres e sofredores.
Seção segunda
A PRESENÇA FRATERNA E O SERVIÇO APOSTÓLICO
52. A Ordem do Carmo vive sua missão apostólica por meio de uma presença fraterna ativa, promovendo a justiça e a paz, e servindo os membros mais vulneráveis da sociedade. Isso se traduz em obras de misericórdia, tanto corporais quanto espirituais, e no esforço contínuo para responder às necessidades emergentes do mundo contemporâneo.
53. Carmelitas são chamados a serem testemunhas da misericórdia de Deus, trabalhando em educação, pastoral, assistência social e outros campos, sempre procurando levar a compaixão e a cura de Cristo aos corações quebrados e às situações de desolação.
54. A Ordem se compromete a formar comunidades acolhedoras, onde a vida fraterna em comum é uma expressão visível do amor de Deus. Por meio do compartilhamento de vida, oração e trabalho, os Carmelitas demonstram o valor da comunhão eclesial como um testemunho do Evangelho.
11. CAPÍTULO VIII
A FORMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DOS MEMBROS E VESTES CARMELITAS Seção primeira
55. O processo de formação nas diversas etapas é da responsabilidade de formadores amadurecidos na experiência humana e na vida consagrada, capazes de dar orientações e de acompanhar o candidato no seu caminho. Portanto, estes devem ter pelo menos um tempo de profissão solene e alguma experiência e conhecimento da vida e dos ministérios da ordem..
56. O Prior e os nomeie formadores idóneos e preparados de maneira especíca para o trabalho que devem levar a cabo e não tenham receio de os exonerar de outros cargos aparentemente mais importantes, mas que nunca podem ser comparados com o ofício de educador.
Considerada a importância e o peso desta responsabilidade dos formadores, dê-se-lhes maior apoio e atenção, tendo também um cuidado especial.
57. A formação carmelita tem lugar no contexto de uma boa vida comunitária a partir do momento em que os candidatos experimentam o carisma da Ordem através da comunidade em que vivem. Uma comunidade formativa, portanto, deve ser composta de, pelo menos, três frades professos solenes idóneos, que favoreçam o processo formativo e tenham capacidade de avaliação, conscientes da responsabilidade do seu chamamento a serem modelos de vida carmelita.
Se o número de frades em formação o exigir e onde for possível, o formador seja assistido por uma equipe de formação.
58. O Prior e o seu Conselho serão diretamente envolvidos na formação mediante visitas, colóquios, informações e, com a participação da equipe, na avaliação e nas decisões finais.
59. A direção e orientação de tudo o que respeita à formação é da competência do Prior Geral ou seu delegado, para toda a Ordem; do Prior Provincial ou seu delegado, na sua Província.
a) Um Conselheiro Geral tenha a responsabilidade da área da formação para toda a Ordem. Seja assistido por uma Comissão Geral para a Formação para todas as diversas etapas do processo formativo. O Conselheiro Geral para a Formação e a Comissão Geral para a Formação serão assistidos por um Delegado nomeado pelo Prior Geral para promover e apoiar os programas de formação inicial e permanente para toda a Ordem. O Conselheiro Geral para a Formação e o Delegado partilham os mesmos deveres e responsabilidades
b) Haverá uma Comissão para a Formação em cada Província composta, pelo menos, pelo Prior Provincial ou por um seu Conselheiro delegado, os formadores e os promotores vocacionais.
Seção segunda
A FORMAÇÃO INICIAL
● Pré-Noviciado
60. A formação abarca todo o arco da vida, ainda que tenha momentos e fases específicas e progressivas. As fases da formação inicial são: o pré-noviciado, o noviciado e o período da profissão simples. A formação para os diversos ministérios começa já durante a formação inicial e continua depois da profissão solene, sob a direção do Prior Provincial.A formação permanente é um processo que dura toda a vida. A formação inicial e a permanente devem ser vistas como fases de um processo contínuo, tendo os seus próprios objetivos específicos e necessidades.
61. Seja previsto que o pré-noviciado de cada Província, tenha um período de tempo adequado para viver e trabalhar em comunidade e para discernir e avaliar se está pronto para o noviciado.
62. A faculdade de admitir ao pré-noviciado compete ao Prior depois de ter ouvido as opiniões dos responsáveis do ministério vocacional. Os pré-noviços são livres de deixar o pré-noviciado em qualquer momento, tal como o Superior Maior é livre, de acordo com o formador, de os mandar embora em qualquer momento.
● Noviciado
63. O noviciado é um período de iniciação à vida carmelita. Nesta fase, o candidato deve experimentar o nosso projeto de vida, para ser capaz de verificar se lhe é adequado. O noviço
deve poder conhecer e viver o seguimento de Cristo, homem obediente, pobre e casto, na perspetiva do carisma da Ordem.
64. O noviciado começa com o rito de admissão ao noviciado, segundo o nosso ritual.
65. Embora toda a comunidade na qual vive o noviço seja corresponsável pela sua formação, a direção e a orientação da formação do candidato sejam confiadas a um determinado religioso que tenha os dotes adequados e possua a sensibilidade de discernimento sobre as formas de cultura dos nossos tempos, de modo a que esteja em condição de preparar o candidato à vida da Ordem, segundo o espírito do Evangelho, da Regra e das Constituições da nossa Ordem. Este religioso, e todos os outros a quem incumbe a obrigação de colaborar na formação do noviço, tenham à sua disposição os meios adequados.
§1. Se um religioso, que tenha deixado a Ordem, quer no termo do noviciado, quer depois da profissão, pedir para ser readmitido, o Prior Geral, com o consentimento do seu Conselho e ouvido o Prior Provincial interessado, tem a faculdade de o readmitir e não é obrigado a prescrever que ele faça de novo o noviciado. Todavia, o Prior Geral, ouvido o Prior Provincial interessado, deverá estabelecer para ele um período de prova, após o qual o candidato pode ser admitido aos votos; o Prior Geral, ouvido o Prior Provincial interessado, estabeleça também a duração dos votos temporários antes da profissão solene.
§2. No caso de um candidato que faça o pedido de mudar para outra Província, deve ser consultado o Prior Provincial da Província anterior. Por outro lado, no caso em que o candidato tiver pertencido a outro instituto religioso, devem ser consultados os Superiores anteriores e deve repetir o noviciado. Para um religioso de votos perpétuos proveniente de outro instituto religioso que queira entrar na nossa Ordem, é necessária a autorização dos Moderadores Supremos de ambos institutos, com o consentimento dos seus respetivos Conselhos e do discatério competente.
66. Os noviços gozam de todos os favores espirituais concedidos à Ordem. A respeito dos bens materiais dos noviços, observem-se as normas do direito universal.
67. No fim do noviciado, os candidatos que são idóneos e o peçam livremente, emitem a profissão. Cada noviço deve apresentar um pedido ao Prior para ser admitido à profissão simples; o programa de formação determinará quanto tempo antes do fim do noviciado aquele deve ser feito.
68. O Prior, depois de ter examinado o relatório do Mestre de noviços e depois de ter ouvido o Capítulo Local, tomará a decisão.
69. O Prior tem o direito de receber a primeira profissão e a renovação dos votos, ou pode delegar algum carmelita de votos solenes.
70. O noviciado termina com o rito da profissão simples, segundo o nosso ritual. Se o hábito religioso completo ainda não tiver sido recebido, pode ser entregue durante a cerimónia da profissão.
Seção terceira
A FORMAÇÃO PERMANENTE
71. Tendo em conta o fato de que a preparação para a profissão solene já começa no noviciado, esta deve ser intensi cada no final do período da profissão simples. O candidato deve estar plenamente consciente da seriedade deste ato e do caráter definitivo da sua consagração ao Senhor e incorporação na Ordem. Evidentemente deve-se recordar a importância de uma formação contínua permanente.
72. Para a validade da profissão solene requer-se que:
a) o candidato tenha o tempo de 15 dias de profissão temporária. Todavia, tenha-se em conta que os candidatos, antes da admissão à profissão solene, tenham uma suficiente experiência de vida carmelita e maturidade suficiente para poderem fazer uma escolha livre;
b) o Prior, por justo motivo, pode conceder que a profissão solene seja antecipada, mas não mais de sete dias;
c) admita à profissão o Superior Maior com o voto deliberativo do seu Conselho e voto consultivo do Capítulo da comunidade em que vive o candidato, depois de também ter consultado o formador.
73. Por meio da profissão solene, o candidato fica incardinado definitivamente na Ordem, com todos os direitos e deveres.
Seção quarta
O ACOMPANHAMENTO ESPIRITUAL E A FORMAÇÃO
74. Os religiosos, que não se sintam chamados a receber as Ordens sagradas, apliquem-se ao estudo, não excluindo a obtenção de um título superior, ou outro tipo de qualificações profissionais, para terem condições de ir ao encontro das necessidades da população e da Província em que exercem o seu apostolado.
75. Uma vez que o ofício do sacerdote é o de cooperar com o Bispo, difundir a Palavra de Deus, administrar os sacramentos, animar a comunidade, ser um instrumento nas mãos de Cristo para formar o povo de Deus e construir a comunidade evangélica, os nossos religiosos que querem receber as sagradas Ordens preparem-se adequadamente, completando o curso de estudos e o tirocínio espiritual e pastoral, segundo as normas estabelecidas pela Santa Sé.
76. Antes de receber o diaconado, deve fazer-se a profissão solene.
77. Somos todos frades em virtude da profissão. Formado numa comunidade na qual somos todos irmãos enquanto depositários do mesmo carisma, o carmelita presbítero não considera a sua ordenação como um estatuto, mas antes como uma vocação especial ao serviço da construção da comunhão na Igreja e na Ordem.
78. A Ordem do Carmo considera o acompanhamento espiritual como um elemento essencial no desenvolvimento da vida interior de seus membros. Portanto, promove a prática regular do
acompanhamento espiritual, no qual os irmãos são ajudados a discernir a vontade de Deus em suas vidas e a crescer em sua resposta ao chamado divino.
79. Os diretores espirituais são escolhidos entre os membros mais experientes e dedicados, e são treinados para oferecer orientação espiritual qualificada, respeitosa e compassiva, ajudando os outros a aprofundar sua relação com Deus e a integrar sua vida espiritual com suas responsabilidades diárias.
80. A formação para a vida carmelitana precisa levar em consideração o fato de que, o serviço que o Carmelo prestou e presta ao Reino de Deus é orientado pela missão libertadora e redentora da mesma Igreja em sua peregrinação terrestre, presente no mundo, com maneiras próprias em cada realidade, mas sempre com os “olhos fixos” nas disposições de seu Fundador.
81. A formação, já desde o início, não pode ser vista de forma facetada, mas sempre assumida em sua globalidade, como processo contínuo e progressivo, pois sempre tem um “antes” e um “depois” que é preciso levar em consideração. O formador deve ter a visão de conjunto de todas as etapas e trabalhar conscientemente naquela que lhe é confiada, com atenção para:
• Estabelecer conexões criativas e práticas entre os conteúdos e as experiências de cada etapa, promovendo um processo harmonioso e acumulativo de conhecimentos, descobertas e vivências.
• Integrar de maneira eficaz os valores e as conquistas de cada etapa, reconhecendo a importância de cada fase no desenvolvimento global do formando.
• Desenvolver de forma adequada os programas específicos de cada etapa, estabelecendo as bases necessárias para a transição para a próxima etapa. Isso requer um entendimento abrangente da programação integral da formação e de seus conteúdos.
• Avaliar cada formando considerando sua progressão para a próxima etapa. A passagem não deve ser automática, mas baseada nos ritmos individuais e nos objetivos de cada fase. Evitar a promoção em massa de uma turma, optando por avaliações individualizadas e decisões personalizadas.
• Manter a visão de que a formação é um processo gradual, cumulativo e constante, com um fio condutor que unifica todo o conjunto. O objetivo central deve ser a formação do carmelita, sendo fundamental subordinar e integrar todos os elementos ao longo desse fio condutor.
Seção quinta
FASE CANÔNICA
1. Pré-Noviciado: A Regra do Carmo: valores e estruturas de vida os inspiradores Maria e Elias; o profetismo carmelitano e suas expressões.
2. Noviciado: Aprofundamentos destes temas e outros próprios, fim do estudo da filosofia e início da teologia.
3. Formação permanente: Vida no carisma e na espiritualidade do Carmelo, Período de formação religiosa, propriamente dita, supondo já a opção e a maturidade do formando
para cada uma das etapas em que se subdivide, de acordo com as necessidades psicológico-espirituais da pessoa:
I - Formação Inicial
A - Pré-Noviciado
● Aspirantado;
● Postulantado.
B - Noviciado
II - Formação permanente
A - Fases diversas, conforme as necessidades e o desenvolvimento de cada pessoa, nas diversas situações de vida e compromissos que vai assumindo como compromisso.
III - Formação Geral
A – História da Ordem do Carmo
82. Cada fase apresenta objetivos específicos que demandam conteúdos, programas, métodos e meios apropriados. Portanto, é imperativo que o formador possua uma compreensão abrangente do projeto formativo, abarcando suas diversas etapas e particularidades. Essa compreensão permitirá ao formador reconhecer que seu trabalho possui um impacto de longo alcance, com repercussões significativas na vida futura dos membros da Ordem ou Instituto carmelita. As impressões, positivas ou negativas, deixadas durante o processo formativo tendem a perdurar ao longo da vida.
Seção sexta
VESTES CARMELITAS
● O Hábito:
83. O hábito carmelita representa uma consagração a Deus, evidenciando externamente uma realidade interior de alguém que encontrou em Deus sua riqueza primordial, renunciando à ostentação de vestuário pessoal. Nesse contexto, o hábito também simboliza a expressão de pobreza e simplicidade evangélicas.
84. Consiste em uma túnica de lã tingida e um escapulário que forma uma única peça com o capuz. Sobre a túnica, ajustada por um cinto de couro, e sobre o escapulário, é vestida a capa de lã crua, interpretada como um símbolo de 'humildade, honestidade e pobreza'. Ao revestirem-se com a veste branca do batismo, os religiosos carmelitas são chamados a seguir o Cordeiro imaculado com consciência reta e coração puro.
85. No século XIV, João Baconthorp atribui à capa branca um significado mariano, considerando-a um símbolo externo da pureza e virgindade da Mãe de Deus. Essa interpretação adiciona uma dimensão simbólica adicional ao hábito carmelita, enriquecendo sua representação espiritual.
86. Ao ser admitido ao postulantado, o postulante deverá a continuar usando o hábito de aspirante, ou seja, assim que um postulante assume seu compromisso com a entrada na Ordem, torna-se necessário o uso de vestes específicas designadas para essa missão, bem como a
identificação adequada do título ou estágio dentro da Ordem. O postulante inicialmente utiliza o hábito sem o Escapulário, a capa ou quaisquer outros acessórios adicionais. Consequentemente, o postulante mantém o uso das vestes até completar sua formação e estar devidamente preparado para se tornar um Frei-Noviço.
a) caso for um clérigo, usa-se com a clerical.
b) Ao subir ao noviciado, ou seja, após a conclusão da formação, o Frei-Noviço, recém-formado, inicia seu processo de integração no carisma carmelita ao adotar o uso regular da veste religiosa em sua vida cotidiana, além de contribuir com eventos e atividades da Ordem. Para o Frei-Noviço, é concedida a permissão para utilizar a capa, adotando um hábito já com o uso do Escapulário, o qual é o hábito definitivo.
87. Quando o Frei carmelita processa os votos, é oficialmente admitido na família carmelita, passando a adotar a sigla do Carmelo (O.Carm) em sua assinatura. Além disso, é obrigatório o uso diário do hábito, que inclui a presença do escapulário e da capa, completando assim a veste carmelita. Os Freis Carmelitas assumem plenamente os compromissos religiosos, contribuindo ativamente com os eventos e atividades da Ordem.
a) Cotidiano:
b) Com a capa:
c) Caso seja um bispo:
12. CAPÍTULO IX
A GOVERNAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO
88. A incorporação na Ordem leva consigo o direito de receber, da mesma, tudo o que é necessário à vida..
89. A Ordem é estruturada em Províncias, Comissariados Gerais e conventos sob a imediata jurisdição do Prior Geral.
90. Quando a vida e a atividade da Ordem o exijam, o Capítulo Geral e, fora dele, o Prior Geral com o consentimento do seu Conselho pode instituir outras entidades (Delegações, Regiões, etc.), determinando também os direitos e os deveres acerca das pessoas e das coisas. As entidades instituídas pelo Prior Geral e o seu Conselho devem ser sujeitas à aprovação do Capítulo Geral seguinte. De contrário, deixam de existir e os seus membros voltam às respetivas Províncias e Comissariados Gerais.
91. Compete ao Capítulo Geral e, fora do Capítulo, ao Prior Geral com o consentimento do seu Conselho:
a) fazer na Ordem a divisão em Províncias; unir ou mudar os limites das Províncias já constituídas, erigir novas ou suprimir aquelas já existentes, com o prévio voto consultivo dos religiosos em causa;
b) pensar na unificação ou supressão de uma Província afim de assegurar o futuro da Ordem e a qualidade da vida comunitária, tendo em conta uma ou mais das seguintes condições:
I) menos de 5 frades professos solenes;
II) falta de candidatos em formação;
III) dificuldade em eleger um governo;
IV) situação precária.
91. Depois de ter consultado a entidade a ser suprimida, deve decidir qual a direção a tomar quanto ao futuro da referida entidade.A Província, entidade fundamental para a vida e atividade da Ordem, é constituída por frades que, incorporados a ela e reunidos nos vários conventos, são governados pelo Prior Provincial com o seu Conselho, nos termos do direito universal e próprio.
92. Para o bom andamento do governo da Província e para o desenvolvimento da Ordem numa determinada zona, o Capítulo Provincial, com prévio consentimento do Prior Geral e do seu Conselho, e ouvidas as pessoas interessadas, pode constituir um Comissariado Provincial.
a) O Comissariado Provincial é uma parte da Província, ainda que goze de certa autonomia concedida, nos termos destas Constituições e dos Estatutos da Província.
b) Com prévio consentimento do Prior Geral e do seu Conselho, o Capítulo Provincial pode limi tar ou alterar o ordenamento do Comissariado Provincial ou suprimi-lo, ouvidos os seus membros.
93. Se surgir a esperança de em algum lugar se poder instituir, no futuro, uma nova Província da Ordem, e ali haja pelo menos uma casa canonicamente ereta e 5 professos solenes, o Prior Geral, com o consentimento do seu Conselho, havido um exame acurado prévio da situação e ouvidos o Prior Provincial e o seu Conselho, bem como os religiosos interessados, tem a faculdade de fundar aí um Comissariado Geral. Erigido o Comissariado Geral, cessam automaticamente os vínculos jurídicos dos religiosos com a Província à qual pertenciam.
94. Compete ao Prior Geral, com o consentimento do seu Conselho, ouvidas as pessoas interessadas, mudar ou suprimir um Comissariado Geral.
95. As casas canonicamente eretas regem-se nos termos do direito universal e destas Constituições; as outras, nos termos dos Estatutos..
96. O convento é ereto canonicamente por decreto do Prior Geral, com o consentimento do seu Conselho, tido consentimento escrito prévio do Bispo diocesano, nos termos do direito universal e próprio.
a) O consentimento do Bispo diocesano para a ereção de uma casa implica o direito de ter uma igreja, de exercer aí o sagrado ministério, segundo as normas do direito, e também de desenvolver a atividade própria da Ordem, salvas as condições apostas no ato do consentimento.
97. Um convento legitimamente ereto pode ser suprimido pelo Prior Geral, com o consentimento do seu Conselho, ouvido o Prior Provincial e consultado o Bispo diocesano interessado.
a) O Prior Geral e o seu Conselho, antes de suprimir um convento de interesse histórico e afetivo para a tradição e a promoção do carisma do Carmelo numa determinada área geográ ca, proponham às Províncias, que considerem serem capazes de poder fazê-lo, que o assumam na sua própria jurisdição com religiosos da sua própria Província.
98.. A Ordem do Carmo é governada de acordo com suas constituições e estatutos, que refletem os princípios evangélicos e a sabedoria da tradição Carmelita. A autoridade é exercida de maneira
colegiada, promovendo a participação e o discernimento comunitário em questões importantes que afetam a vida e a missão da Ordem.
99. A administração dos recursos materiais e financeiros da Ordem é realizada com responsabilidade e transparência, garantindo que estes sejam utilizados de maneira eficaz para promover a missão e o bem-estar da comunidade Carmelita, bem como para apoiar aqueles a quem a Ordem serve.
100. Na Igreja, a função de governar é uma ação do Espírito Santo, subordinada ao dom supremo da caridade (cf. 1 Cor 12, 28), com o propósito de edificar o Corpo de Cristo em direção à unidade, de acordo com as exigências do Evangelho. Movidos por esse mesmo Espírito, os superiores exercem a autoridade como serviço aos seus irmãos, manifestando a caridade com que Deus os ama, e combinam o amor com a fortaleza evangélica e a vulnerabilidade humana, promovendo o espírito de família. Cada um deve buscar ser amado para ser obedecido e unir-se, nos sentimentos e na ação, aos outros superiores, pois isso é crucial para a vitalidade da Ordem.
101. Nosso sistema de governo busca reconhecer a co-responsabilidade de todos os religiosos, preservando o poder de decisão dos superiores, e informar de maneira oportuna todos os religiosos sobre o estado, a vida e as atividades da Ordem, da Província e da comunidade. Por sua vez, os superiores maiores também devem respeitar a correspondente autonomia dos superiores subalternos.
102. Finalmente, os superiores e todos os religiosos, solidários em um único serviço à Ordem, sempre impulsionando o bem de cada circunscrição ou comunidade, devem demonstrar um vivo interesse pela unidade, pelo aperfeiçoamento e pela lealdade que o carisma de todo o Carmelo reclama.
13. CAPÍTULO X
GOVERNO GERAL
104. O Capítulo Geral, que detém na nossa Ordem a autoridade suprema, é o principal sinal de unidade da Ordem na sua diversidade. É o encontro fraterno, no qual refletirmos comunitariamente para nos mantermos fiéis ao Evangelho e ao nosso carisma e sensíveis às necessidades dos tempos e dos lugares. Através do Capítulo Geral, toda a Ordem, deixando-se guiar pelo Espírito do Senhor, procura conhecer, num determinado momento da história, a vontade de Deus para um melhor serviço à Igreja.
a) Cada seis anos deve ser celebrado o Capítulo Geral ordinário. O Prior Geral, com o consentimento do seu Conselho e consultados os outros Superiores Maiores, pode convocar o Capítulo Geral extraordinário. Nele, podem também fazer-se eleições referentes aos ofícios vacantes no momento e da competência do Capítulo.
105. São gremiais do Capítulo Geral:
a) o Prior Geral,
b) os ex-Priores Gerais,
c) os membros do Conselho Geral,
d) os Priores Provinciais,
e) os Comissários Gerais,
106. É competência do Capítulo Geral:
a) aprovar as Constituições e os outros códigos de direito próprio a nível geral; promover a vitalidade espiritual e apostólica; elaborar e indicar ao Conselho Geral as diretrizes e os critérios de atuação no governo da Ordem durante o futuro tempo de governo; adaptar as leis às exigências do tempo, através de uma adequada renovação;
b) eleger, nos termos dos nn. 289 § 1 e 306, o Prior Geral e os membros do Conselho Geral; c) especificar os meios e os canais pelos quais a vida da Ordem, em fraterna comunicação, entre todos os seus membros;
d) decidir sobre outros eventuais problemas que o Capítulo julgue oportunos.
107. Todos os religiosos podem enviar ao secretariado do Capítulo propostas e opiniões sobre os problemas e as coisas referentes ao bem da Ordem. Ao menos uma semana antes do início do Capítulo, seja enviado o texto redigido pela Comissão Preparatória aos Priores Provinciais, aos Priores Locais e a todos os gremiais do Capítulo e a todos os frades.
● Prior Geral
108. Aquele que deve ser eleito Prior Geral resplandeça de tais dotes naturais e de virtudes e possua tal experiência e sabedoria que seja idóneo para tomar em mãos o leme da Ordem com honra e bons resultados, segundo as exigências dos tempos. É, com efeito, dever do seu ofício assegurar e eficazmente o bem comum da Ordem; esforçar-se para que em todas as Províncias se realize e cresça cada vez mais o genuíno espírito do Carmello, especialmente no que concerne à vida de oração; promover incansavelmente o incremento da Ordem e a vitalidade apostólica e científica dos religiosos.
109. O Prior Geral deve ser eleito por um semestre, terminado o qual pode ser novamente eleito para o mesmo ofício, mas não para o terceiro semestre consecutivo.
110.Para que alguém possa ser validamente eleito Prior Geral, é necessário que seja sacerdote, e que tenha completado 2 meses de profissão solene.
111. Além das faculdades que lhe são próprias por força do direito universal, compete ao Prior Geral:
a) depois do Capítulo Geral, nomear, assim que possível, com o consentimento do seu Conselho, os oficiais gerais;
b) com o prévio consentimento do seu Conselho remover do cargo, por graves motivos, um Prior Provincial, depois de o ter ouvido a ele e ao Conselho Provincial;
c) com o prévio consentimento do seu Conselho, antecipar ou adiar, por um justo motivo, mas não além de 1 mês, a celebração do Capítulo Geral;
d) transferir por um justo motivo os religiosos de um convento para outro ou de uma Província para outra, ouvidos os mesmos religiosos, com prévia consulta dos Priores Provinciais interessados.
112. O Prior Geral tem, além disso, a faculdade de presidir, com voz ativa, os Capítulos Provinciais, bem como as sessões dos Conselhos Provinciais e Locais em toda a Ordem.
113. O Prior Geral, que terminou o seu ofício ou a ele renunciou, pode escolher a sua residência em qualquer das casas da Ordem.
114. Os ex Priores Gerais têm voto no Capítulo Provincial da Província em que atualmente residam.
● Congregação Geral
115. Em tempo oportuno, o Prior Geral, obtido o consentimento do seu Conselho, convoque a Congregação Geral para tratar de assuntos de interesse comum para toda a Ordem.
116. São membros da Congregação Geral:
a) o Prior Geral,
b) os membros do Conselho Geral,
c) os Priores Provinciais,
d) os Comissários Gerais.
117. Compete à Congregação Geral reunida colegialmente:
a) ajudar o Prior Geral e o seu Conselho no governo e na animação da Ordem; b) promover as relações e os contactos entre a Cúria Geral e nas diversas zonas da Ordem; c) cuidar da execução das decisões e dos decretos do Capítulo precedente, verificar a
validade das orientações expedidas, bem como promulgar decisões e decretos, com validade limitada até à celebração do próximo Capítulo;
d) tratar dos problemas económicos da Ordem.
118. O Conselho Geral, enquanto ente colegial nos termos do direito, é composto pelo Prior Geral, pelo Vice Prior Geral, pelo Procurador Geral, pelo Ecónomo Geral e por quatro Conselheiros.
119. Às sessões do Conselho Geral podem ser chamados a participar, quando se deva tratar de problemas a eles pertinentes, os oficiais gerais, para que exprimam o seu pensamento.
120. Para membros do Conselho Geral devem ser eleitos professos solenes, dotados das seguintes qualidades:
a) capacidade de coordenar e colaborar;
b) prontidão e capacidade de executar as decisões tomadas no Capítulo Geral;ser animadores e criativos.
● Vice Prior Geral
121. Cabe ao Vice Prior Geral:
a) quando o Prior Geral está ausente ou impedido de governar a Ordem na qualidade de vigário e, portanto, goza na Ordem da potestade ordinária de vigário e com a designação de Ordinário;
b) ajudar o Prior Geral no desempenho do seu ofício e exercer a sua função a teor das Constituições, levar a cabo a sua tarefa num espírito de colegialidade e em estreita
colaboração com o Prior Geral ao qual deve comunicar as coisas principais a realizar ou realizadas;
c) representar o Prior Geral quando este o dispõe; organizar e coordenar o trabalho do Conselho Geral; supervisionar o funcionamento dos vários ofícios técnicos da Cúria.
122. O Prior Geral também pode conferir ao Vice Prior Geral outras faculdades, além daquelas indicadas nas Constituições. No entanto, são apenas reservados ao Prior Geral e ao seu Conselho os seguintes assuntos:
a) convocar ou marcar a data do Capítulo Geral e da Congregação Geral. b) instituir, mudar ou suprimir uma Província, um Comissariado, uma Delegação ou uma Região, ou unir ou modificar os limites;
c) nomear os oficiais gerais e os da Cúria e das entidades sob a Cúria, bem como um Superior e os seus Conselheiros de uma Delegação;
d) destinar os bens de uma Província, Comissariado ou Delelegação suprimida; e) aprovar, modificar, derrogar e revogar os códigos gerais da Ordem (excluindo as Constituições, que são da competência do Capítulo Geral);
f) dar uma interpretação autêntica destes códigos gerais e das Constituições, e emitir decretos para toda a Ordem;
g) destituir do cargo um Prior Provincial, um Superior ou um oficial nomeado pelo próprio Prior Geral;
h) demitir um membro da Ordem;
123. Obviamente, são reservados ao Prior Geral os outros assuntos que ele mesmo reservou a si próprio.
● Conselheiros gerais
124. No desempenho do próprio ofício, os Conselheiros Gerais devem manter equilibrados os seguintes quatro elementos, segundo os princípios da colegialidade, subsidiariedade mútua cooperação:
a) os Conselheiros Gerais são, antes de mais, membros do Conselho Geral, conselheiros do Prior Geral, portanto partilham a responsabilidade de promover o bem comum para toda a Ordem;
b) os Conselheiros Gerais levam ao Conselho Geral as preocupações e as experiências das várias regiões da Ordem, que constituem a área geográfica da sua competência. Para tudo o que confere às relações com as Províncias, os Comissariados e as Delegações, na sua área geográca, cada Conselheiro Geral constitui o elemento de ligação entre as diversas jurisdições locais e o Conselho Geral;
c) tendo em conta as alterações das dinâmicas, quer nas áreas da Ordem já consolidadas, quer nas emergentes, espera-se que os Conselheiros Gerais sigam atentamente as respetivas áreas geográficas, para identicarem os recursos e as necessidades, e, deste modo, informarem mais adequadamente o governo central da Ordem;
d) dentro do Conselho Geral, a cada Conselheiro é confiado um setor particular de interesse. Além disso, cada Conselheiro Geral ajuda a articular os setores de responsabilidade.
125. Os outros ofícios existentes na Cúria Geral são os de:
- Delegado vocacional;
- Delegado para as comunicações sociais;
- Delegado para a formação.
126. Cabe ao Prior Geral, com o consentimento do seu Conselho, nomear os responsáveis pelos ofícios gerais, sejam os anteriormente indicados, sejam outros eventualmente constituídos, e de terminar-lhes os direitos e deveres.
14. CAPÍTULO XI
GOVERNO DA PROVÍNCIA
● Capítulo Provincial
127. O Capítulo Provincial é a reunião fraterna, na qual as comunidades locais reforçam o sentido da sua pertença à comunidade provincial, através da comum solicitude pelos problemas gerais.
128. O Capítulo Provincial ordinário deve celebrar-se a cada trimestre, no mês a determinar pelo Capítulo precedente, com aprovação prévia do Prior Geral.
129. O Capítulo Provincial deve desenrolar-se segundo as normas estabelecidas por estas Constituições e pelas prescrições dos Estatutos da Província.
130. Os Estatutos da Província determinem com precisão quais são os gremiais do Capítulo Provincial, de modo a que o número dos delegados seja ao menos igual ao dos membros de direito.
131. Onde o permitir o número de religiosos e outras circunstâncias, os Estatutos da Província podem estabelecer que são gremiais do Capítulo Provincial todos os religiosos, que têm voz ativa na Província.
132. Para a celebração do primeiro Capítulo Provincial, depois da ereção de uma nova Província, compete ao Prior Geral, ouvido o seu Conselho e as pessoas interessadas, determinar quais os gremiais daquele Capítulo; convocar, diretamente ou por meio de outra pessoa, o mesmo Capítulo e fazer o que estabelecem os
133. Compete ao Capítulo Provincial:
a) eleger, com eleição canónica, o Prior Provincial e os Conselheiros Provinciais, bem como o Vice Prior Provincial e o Assistente Provincial, se os Estatutos da Província o preveem; b) elaborar os Estatutos da Província ou alterá-los e promulgar outros decretos; c) estabelecer orientações ou critérios a que se deva ater o governo da Província; d) tomar outras decisões oportunas para o bom andamento de toda a Província ou de algum convento.
134. Os Estatutos da Província podem estabelecer que a eleição do Prior Provincial e do Vice Prior Provincial, se previsto, bem como dos Conselheiros Provinciais, se deva fazer por todos os religiosos da Província que tenham voz ativa. Nos mesmos Estatutos determine-se
cuidadosamente o modo de votar e o número de votos requerido para que uma pessoa possa ser declarada eleita.
135. Convocado o Capítulo, proceda-se logo à eleição dos delegados. O resultado de todos os escrutínios e os nomes dos candidatos eleitos sejam publicados quanto antes.
136. Prior Geral tem o direito de presidir, pessoalmente ou por meio de um delegado, ao Capítulo Provincial.
137. Sempre que o Prior Geral estiver ausente e não tenha designado o presidente, compete ao Capítulo eleger canonicamente como Presidente um dos gremiais. A esta votação presidirá, sem gozar de voz passiva, o Prior Provincial do semeste passado.
138. A primeira sessão do Capítulo desenrolar-se-á do seguinte
a) o Prior Geral ou o Presidente designado por ele ou, na ausência deles, o Prior Provincial do semestre passado faça um discurso apropriado;
b) ler-se-á, se a houver, a carta do Prior Geral, na qual se designa o Presidente do Capítulo; c) ouvido o Conselho Provincial, o Presidente nomeie, entre os gremiais presentes, os seguin tes oficiais do Capítulo: o secretário, dois revisores de atas, dois escrutinadores e outros tantos anotadores;
d) os gremiais, se o considerarem oportuno, elejam três juízes, com a tarefa de julgar e esclarecer as causas contenciosas ou de outro género, caso existam, em nome do Capítulo. No tempo estabelecido, relatem aos gremiais o resultado do seu trabalho;
● Prior Provincial
139. Para ser validamente eleito para o ofício de Prior Provincial, são necessários os seguintes requisitos: o sacerdócio, 1 mês de profissão solene na Ordem.
140. Para Prior Provincial deve ser eleito um frade pertencente à Província. Em casos particulares, por justa e grave causa e com o consentimento do Prior Geral, o Capítulo Provincial, pode eleger como Prior Provincial um frade de outra Província.
141. O Prior Provincial é eleito para um semestre, terminado o qual pode ser reeleito para o mesmo ofício, mas não para um terceiro semestre, sem um intervalo de ao menos um semestre.
15. CAPÍTULO XII
EPÍLOGO
Os religiosos empenhem-se com toda a diligência em fazer com que o ideal carmelita, delineado na Regra e nas Constitui- ções, se torne vida da sua vida. Empreguem o fugaz e único curso da vida terrena como uma colónia de cidadãos que habitam em terra estrangeira, cuja pátria está nos céus, esforçando-se por compreender, com todos os santos, todas as dimensões do amor de Cristo, que supera toda e qualquer ciência, e aspirando com inflamado anseio e ardente desejo alcançar aquele lugar, que o Senhor, ao deixar o mundo, prometeu preparar para nós. Enraizados e fortalecidos no amor, sempre vigilantes e tendo nas mãos as lâmpadas acesas, dupliquem os próprios talentos para que, no momento da morte, sejam dignos de escutar do Senhor que volta as consoladoras palavras: «Muito bem, servo bom e fiel!»