Decreto Provincial de Excardinação de Presbíteros Carmelitas

 


 FREI DANIEL LEITE O.CARM

ORDO FRATRUM BEATAE MARIAE VIRGINIS DE MONTE CARMELO 

SUB CORONA SANCTITATIS GREGORIUS V
PRIOR GERAL DA ORDEM DO CARMO

A todos que deste lerem ou ouvirem,
em especial ao Prefeito do Dicastério para o Clero,
enviamos saudações no Senhor Jesus!

À vista das disposições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 267 a 272, e atendendo aos pedidos formais apresentados pelos membros abaixo mencionados, em conformidade com as autorizações eclesiásticas pertinentes, declaramos e tornamos público o seguinte:

Considerando a manifestação livre e consciente dos religiosos presbíteros pertencentes à Ordem do Carmo, e tendo sido obtida a devida licença de seus respectivos Ordinários Diocesanos de origem, bem como cumpridas todas as exigências canônicas, ratifica-se a excardinação dos seguintes clérigos, transferindo-os plenamente para a jurisdição eclesiástica desta Província da Ordem:

  1. Frei Daniel Leite O.Carm. – anteriormente incardinado na Diocese de Leiria Fátima.

  2. Frei Crisóstomo Emanuel O.Carm. – anteriormente incardinado na Diocese de Nova York.

  3. Frei João Victor O.Carm. – anteriormente incardinado na Diocese de Roma.

  4. Frei Luis Henrique O.Carm. – anteriormente incardinado na Diocese de Salvador.

  5. Postulante Carlos Igor O.Carm. – anteriormente incardinado na Diocese de Nova York.

A presente excardinação foi realizada em estrita observância às normas do direito canônico, preservando-se a validade e licitude de todos os atos ministeriais anteriormente realizados.

Determina-se que cópia autenticada do documento de excardinação de cada membro seja arquivada junto a este decreto, conforme segue:

  Sem mais, rogamos a Nossa Senhora do Carmo, nossa tão querida e amada mãe sua intercessão por toda esta Ordem e especialmente, que fortaleça a todos os nossos irmãos.

Com confiança,

Dado e passado  na Sala Santa Teresa Benedita, aos pés da Virgem Mãe do Carmelo, ao décimo quinto dia do mês de Agosto do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco da graça do Senhor.


Frei Daniel Leite O.Carm
Prior Interino da Ordem do Carmo

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