em especial ao Prefeito do Dicastério para o Clero,
enviamos saudações no Senhor Jesus!
À vista das disposições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 267 a 272, e atendendo aos pedidos formais apresentados pelos membros abaixo mencionados, em conformidade com as autorizações eclesiásticas pertinentes, declaramos e tornamos público o seguinte:
Considerando a manifestação livre e consciente dos religiosos presbíteros pertencentes à Ordem do Carmo, e tendo sido obtida a devida licença de seus respectivos Ordinários Diocesanos de origem, bem como cumpridas todas as exigências canônicas, ratifica-se a excardinação dos seguintes clérigos, transferindo-os plenamente para a jurisdição eclesiástica desta Província da Ordem:
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Frei Daniel Leite O.Carm. – anteriormente incardinado na Diocese de Leiria Fátima.
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Frei Crisóstomo Emanuel O.Carm. – anteriormente incardinado na Diocese de Nova York.
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Frei João Victor O.Carm. – anteriormente incardinado na Diocese de Roma.
Frei Luis Henrique O.Carm. – anteriormente incardinado na Diocese de Salvador.
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Postulante Carlos Igor O.Carm. – anteriormente incardinado na Diocese de Nova York.
Determina-se que cópia autenticada do documento de excardinação de cada membro seja arquivada junto a este decreto, conforme segue:
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https://diocesedenovayork-minecraft.blogspot.com/2025/07/decreto-de-excardinacao-pecrisostomo.html
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https://diocesedenovayork-minecraft.blogspot.com/2025/07/decreto-de-excardinacao-pe-carlos-igor.html