em especial ao Prefeito do Dicastério para o Clero,
À vista das disposições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 267 a 272, e atendendo aos pedidos formais apresentados pelos membros abaixo mencionados, em conformidade com as autorizações eclesiásticas pertinentes, declaramos e tornamos público o seguinte:
Considerando a manifestação livre e consciente dos religiosos presbíteros pertencentes à Ordem do Carmo, e tendo sido obtida a devida licença de seus respectivos Ordinários Diocesanos de origem, bem como cumpridas todas as exigências canônicas, ratifica-se a incardinação dos seguintes clérigos, transferindo-os plenamente para a jurisdição eclesiástica desta Província da Ordem:
1.
Frei Ryhan Santos O.Carm. – anteriormente incardinado na Diocese de Salvador.
2.
Pe. Micael Dorneles – anteriormente incardinado na Arquidiocese de São João del Creeper
Determina-se que cópia autenticada do documento de excardinação de cada membro seja arquivada junto a este decreto, conforme segue:
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https://diocesedesaosalvador-minecraft.blogspot.com/2025/12/decreto-de-excardinacao-pe-ryhan-santos.html
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https://arqsjdc.santaigreja-minecraft.com/2025/12/decreto-0592025-excardinacao-do-con.html
