DOM VINÍCIUS LUCAS
BISPO TITULAR DE ACUFIDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE PARIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
A todos os que estas letras leem, saudações e bênçãos no Senhor.
A Ordem do Carmo, fiel ao carisma contemplativo e apostólico herdado de seus fundadores, é chamada a viver em constante comunhão, obediência e discernimento, especialmente nos momentos que exigem reorganização de seu governo. Em situações particulares, a nomeação de um Prior Geral temporário torna-se necessária para garantir a continuidade da vida fraterna, administrativa e espiritual da Ordem, preservando sua unidade e missão na Igreja.
Atentos a essa necessidade e visando assegurar o bom andamento da vida institucional da Ordem do Carmo, no uso das atribuições que nos competem conforme o direito próprio e em conformidade com as normas canônicas da Igreja procede-se à presente nomeação.
DECRETAMOS:
Art. 1º — Fica nomeado Prior Geral Temporário da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, a partir da data deste decreto, o Reverendo Frei Luis Henrique O.Carm, a quem compete exercer o governo geral da Ordem em caráter provisório.
Art. 2º — O Prior Geral Temporário exercerá suas funções com todos os direitos e deveres inerentes ao ofício, conforme as Constituições da Ordem do Carmo, cabendo-lhe:
I — assegurar a unidade e a comunhão da Ordem;
II — zelar pela observância da Regra, das Constituições e das decisões capitulares;
III — coordenar a vida administrativa, espiritual e pastoral da Ordem;
IV — representar a Ordem do Carmo junto às autoridades eclesiásticas e civis, quando necessário;
V — preparar e conduzir os atos necessários para a normalização do governo ordinário da Ordem.
Art. 3º — A presente nomeação tem caráter temporário, vigorando até ulterior determinação ou até a realização do ato canônico competente para a eleição ou confirmação do Prior Geral definitivo, conforme o direito próprio da Ordem.
Dado e passado em Roma na sede do Dicastério, sob o Pontificado de S.S. Pio IV, ao decimo terceiro dia do mês de Janeiro do ano da graça do senhor de dois mil e vinte e seis.
